Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Home Saúde A eutanásia é permitida em sete países do mundo; veja quais e como é o procedimento

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A brasileira Carolina Arruda, que sofre dores constante por conta de uma disfunção do nervo trigêmeo, responsável pela sensibilidade do rosto, faz campanha para arrecadar recursos para bancar uma eutanásia no exterior. A condição, mais comum em mulheres, causa o que é conhecido como a “pior dor do mundo”. A eutanásia não é permitida no Brasil.

A eutanásia é autorizada na Holanda desde 2002, sendo o primeiro país a legalizar o ato no mundo. Contudo, o caminho para a sua legalização começou muito antes. Desde a década de 1970, houve um debate público na Holanda sobre o direito dos pacientes de terminar sua vida em circunstâncias específicas.

Recentemente, ela só pode ser aplicada com as condições de que a pessoa esteja em sofrimento, sem perspectiva de alívio e tenha o desejo de morrer, certificado por pelo menos dois médicos — o governo afirmou que já registrou 116 eutanásias duplas desde 2022.

Outro lugar na Europa que a eutanásia também é liberada e funciona parecido com a Holanda é na Bélgica. Recentemente, uma mulher viajou até o país baixo para realizar o procedimento. A francesa Lydie Imhoff, hemiplégica de nascença – alteração neurológica em que ocorre paralisia em um dos lados do corpo – e praticamente cega, perdeu gradualmente o uso dos membros.

A lei belga de 2002 que descriminalizou a eutanásia exige pelo menos duas opiniões concordantes para que o procedimento seja realizado, a de um psiquiatra e a de um médico de família. O texto estipula que o pedido deve responder ao sofrimento “constante, insuportável e irremediável” resultante de uma condição “grave e incurável”.

Em 2022, foram realizadas 2.966 eutanásias na Bélgica, segundo a Comissão Federal de Controle e Avaliação. Desse total, assim como Lydie, 53 pessoas residiam na França, onde o procedimento não é permitido.

Além da Holanda e Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Portugal também permitem a realização da Eutanásia.

Eutanásia x suicídio assistido

As duas são mecanismos institucionais – regidos por uma série de regras nos países em que são permitidas – para que pessoas em determinadas situações possam optar por tirar a própria vida sem sentir dor. No suicídio assistido, autorizado na Suíça desde 1942, inclusive para estrangeiros, a pessoa tem acesso a uma substância letal, que é ingerida ou aplicada pelo próprio paciente.

De acordo com a lei suíça, não é preciso ter uma doença terminal para solicitar a chamada morte voluntária assistida. No entanto, é preciso ter a mente sã e ter expressado um desejo consistente de encerrar sua vida. Para avaliar o caso e se os motivos realmente são justificáveis, é feita uma longa análise de laudos médicos, consultas e outros documentos.

Já a eutanásia, que não é permitida na Suíça, difere-se por ser um outro indivíduo, geralmente um médico, que realiza a ação de tirar a vida do paciente a pedido dele – e não ele mesmo. A diferença entre os procedimentos, portanto, é essencialmente quem realiza o ato final: enquanto no suicídio assistido é a própria pessoa, na eutanásia há o auxílio de um profissional.

Na Holanda, a eutanásia e o suicídio assistido são permitidos, desde que o paciente esteja passando por uma doença incurável, com um sofrimento exacerbado, e sem perspectiva de melhora.

Na Bélgica, em Luxemburgo, no Canadá e na Espanha também, mas há regras específicas em cada um deles, porém todos envolvendo diagnósticos que estejam causando altos índices de dores.

No Brasil, os dois atos são considerados crime. Não há nenhum projeto circulando no País que levante a discussão sobre a possibilidade de garantir a morte a pacientes terminais ou em sofrimento.

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