Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024

Home Economia Ações que questionam a reforma da Previdência terão um impacto de pelo menos R$ 132,6 bilhões nas contas públicas

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O governo deve sofrer derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que questionam a reforma da Previdência que terão um impacto de pelo menos R$ 132,6 bilhões nas contas públicas. O número é apontado em nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU). Embora o julgamento das ações na Corte esteja suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, outros dez ministros já votaram e formaram maioria para derrubar quatro trechos da reforma.

Em dois deles, a União deverá ser impedida de acionar gatilhos que poderiam reduzir o déficit atuarial (desequilíbrio entre os recursos disponíveis) do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em R$ 126,5 bilhões.

Também foi formada maioria para derrubar o artigo que cria cálculos diferenciados para as alíquotas da contribuição paga por mulheres no regime geral e no regime do serviço público. Esse último caso tem risco fiscal estimado em R$ 6,1 bilhões para o RPPS, de acordo com a nota da AGU. Até a proclamação do resultado, os integrantes da Corte ainda poderão alterar os seus votos.

Os reveses para a reforma da Previdência, em vigor desde 2019, acontecem num momento em que os especialistas já defendem a necessidade de um novo endurecimento das regras das aposentadorias, diante do rombo nas contas previdenciárias públicas que deve se aprofundar nos próximos anos. Para 2025, o déficit projetado para o regime próprio dos servidores civis da União é de R$ 56 bilhões, o que corresponde a 0,49% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2026, a previsão é de um saldo negativo de R$ 61,6 bilhões, ou 0,50% do PIB projetado.

No caso do regime geral (demais trabalhadores, com exceção dos servidores), o rombo previsto para este ano é da ordem de R$ 272,5 bilhões, ou 2,4% do PIB. Para 2025 a cifra fica praticamente estável em relação ao PIB, mas os economistas estimam que o déficit pode saltar para 10% do PIB em 30 anos.

Questionamentos

O projeto de reforma da Previdência proposto pelo governo Jair Bolsonaro previa uma economia inicial de R$ 1 trilhão em 10 anos, mas o texto aprovado em outubro de 2019 garantiu um impacto de cerca de R$ 800 bilhões, segundo as contas da equipe econômica da época.

Se a reforma aprovada já era considerada insuficiente, diante dos processos no STF nem a sua integralidade agora está garantida. O assunto chegou à Corte por meio de um conjunto de 13 ações, que, se aceitas, representariam um aumento no déficit atuarial do RPPS de R$ 497,9 bilhões – um dos maiores riscos fiscais contabilizados no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano. No total, as demandas judiciais contra a União totalizam um risco fiscal de R$ 1,17 trilhão.

O montante, porém, é visto como conservador, porque não inclui os R$ 126,5 bilhões referentes a dois trechos que representariam, segundo a AGU, “tão somente uma mera possibilidade de redução do déficit” – por se tratarem de gatilhos que poderiam ser acionados pela administração. Um desses gatilhos, já considerado inválido pela maioria dos ministros do STF, prevê que, quando houver rombo na Previdência, a base de cálculo da contribuição de aposentados e pensionistas (inativos) pode ser ampliada – a regra geral estabelece que a base não pode ser maior do que um salário mínimo. O governo estima que perde a chance de reduzir o déficit atuarial em R$ 55,1 bilhões com o veto ao mecanismo.

Outro ponto sob ameaça estabelece que, se a ampliação da base de cálculo não for suficiente para equilibrar o rombo, poderá ser criada contribuição extraordinária para inativos e servidores públicos. A perda dessa alternativa pode impedir a redução do déficit em mais R$ 71,4 bilhões, diz a AGU.

Os números foram levantados em novembro do ano passado pelo Ministério da Previdência Social e repassados à AGU, que faz a defesa da União no STF. Segundo a nota técnica da AGU, todos os impactos referentes às regras de cálculo e de concessão dos benefícios foram realizados sobre futuros benefícios, não abrangendo os atuais, “uma vez que estes foram considerados como direito adquirido, não sendo, portanto, atingidos por futuras alterações na legislação”.

Por último, a Corte também já tem oito votos para invalidar trecho da reforma que anula as aposentadorias já concedidas por contagem recíproca (soma do tempo de contribuição no regime geral e no regime do serviço público) sem o recolhimento da respectiva contribuição.

A prática ocorria principalmente no meio jurídico: ao ingressar na magistratura, advogados que atuavam como profissionais liberais conseguiam contabilizar o tempo de serviço anterior mesmo sem demonstrar que contribuíam ao INSS. A reforma passou a exigir a comprovação da contribuição. Pelos votos proferidos até agora, a regra não pode retroagir, o que exclui a possibilidade de a União entrar com ação rescisória.

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