Sábado, 23 de Novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 13 de maio de 2024
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a venda temporária de álcool líquido 70% no Rio Grande do Sul por causa das cheias que atingem o Estado. O produto é usado na limpeza de objetos e higienização das mãos, combatendo a proliferação de microrganismos.
Desde o dia 29 de abril, a venda de álcool líquido 70% passou a ser proibida no País. A liberação da venda e doação do produto apenas no RS vale até o dia 31 de agosto deste ano.
“Essa iniciativa visa facilitar o acesso da população a esse importante produto, que é uma ferramenta eficaz na prevenção da proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde. É especialmente relevante neste momento, em que as pessoas podem não ter acesso a métodos adequados de limpeza, higienização de objetos, antissepsia das mãos e outras ações fundamentais para evitar doenças relacionadas a situações de enchentes”, afirma nota divulgada pela agência reguladora.
A Anvisa destaca que os produtos precisam estar em dia com a regularização. A resolução poderá ser prorrogada até 90 dias após o fim do prazo.
O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Antonio Barra Torres, foi ao Rio Grande do Sul no último sábado (11) para acompanhar as ações de enfrentamento à calamidade provocada pelas enchentes no Estado. Além das diversas medidas efetuadas desde o início da tragédia, a Agência acha importante apoiar de perto as autoridades locais e prestar solidariedade aos servidores da Anvisa que atuam na região Sul do País.
Veja abaixo algumas medidas anunciadas pela Anvisa para o enfrentamento das enchentes no RS:
– Criação do Grupo de Trabalho formado por representantes de todas as diretorias da Agência.
– Estabelecimento de medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. As ações preveem a suspensão de prazos administrativos, a flexibilização de receitas de medicamentos de uso controlado e a possibilidade de priorização de análise de petições.
– Canal direto de comunicação com os órgãos para priorizar as avaliações de demandas relacionadas a produtos controlados, os pedidos de excepcionalizações e o abastecimento de medicamentos essenciais.
– Venda livre e doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (peso por peso), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa.
– Simplificação e agilidade do procedimento de doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária.
– Permissão para a entrega de medicamentos experimentais diretamente aos participantes de pesquisa clínica onde eles estiverem residindo ou abrigados no momento.
– Dispensa da apresentação da Notificação de Receita disposta na Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, para a dispensação de medicamentos de uso controlado nos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul.
– Dispensa da exigência dos formulários numerados azuis/amarelos – Notificações de Receita, para que a prescrição para pessoas que estejam nos municípios gaúchos possa ser feita em Receita de Controle Especial.
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