Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 11 de dezembro de 2024
Por 413 votos a quatro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 211/2024, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto revisa os termos das dívidas das unidades federativas com a União e inclui propostas defendidas pelo Rio Grande do Sul em articulação com o Consórcio de Estados do Sul e Sudeste (Cosud). Se aprovada no Senado, a proposta será encaminhada para sanção presidencial.
O Propag consiste em um programa de pagamento de dívidas dos Estados com a União com juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos. As dívidas estaduais somam cerca de R$ 760 bilhões, sendo que 90% concentram-se em Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A medida pode reduzir o estoque total da dívida gaúcha que atualmente tem como indexador o Coeficiente de Atualização Monetária (CAM). O projeto criou a contribuição ao fundo de equalização (para compensar os Estados pouco endividados), de 2% dos juros da dívida a partir de abril de 2027, ao término da suspensão dos pagamentos. Pelas regras atuais, o RS deveria começar a contribuir já em 2025, o que representaria um gasto anual de R$ 2,5 bilhões.
Dentre os pontos aprovados, destaca-se a mudança no indexador da dívida, que será alterado do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) – atualmente atrelado à taxa Selic – para a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Após os 36 meses de suspensão do pagamento da dívida pelo Estado, será destinado 1% de juros ao fundo de equalização dos Estados. Outra parte dos juros será direcionada a investimentos em áreas previamente definidas pelo PLP.
A dívida do RS com a União, que representa 91% do total do endividamento estadual, atingiu R$ 92,8 bilhões em 2023, um aumento de R$ 10 bilhões em relação ao ano anterior – foi a maior variação do saldo devedor desde 2016.
Outras medidas
Outra conquista foi a manutenção do enquadramento de Estados em situação de calamidade na lei que suspende o pagamento da dívida. A medida permite que, caso o Estado opte pela adesão ao Propag, as amortizações sejam retomadas somente após o término do período de suspensão, previsto para maio de 2027. A mudança é considerada fundamental para o processo de reconstrução do Rio Grande do Sul, garantindo que os recursos economizados durante a suspensão sejam direcionados integralmente ao Fundo do Plano Rio Grande.
Também a partir de uma proposta do Rio Grande do Sul, os deputados ampliaram o prazo de adesão ao Propag até 2025 para Estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Os entes ainda poderão escalonar os pagamentos ao longo de quatro anos, começando com 20% do valor das parcelas no primeiro ano e alcançando 100% a partir do quinto ano. O saldo não pago será incorporado à dívida total.
Os deputados também acataram a proposta gaúcha de incluir dívidas bancárias garantidas pela União no pacote de refinanciamento, o que permite maior equilíbrio financeiro e viabiliza novos investimentos. O texto ainda flexibiliza os critérios para amortizações extraordinárias, reduzindo percentuais e ampliando as fontes de recursos, como receitas de exploração de recursos naturais e créditos da dívida ativa.
(Marcello Campos)
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