Terça-feira, 26 de Novembro de 2024

Home Flávio Pereira Canetaço do ministro do STF Luís Roberto Barroso suspende lei do piso da enfermagem

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Atendendo a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), o ministro Luis Roberto Barroso deu expediente neste domingo, e suspendeu a lei do piso da enfermagem, intervindo na decisão do Congresso Nacional e do Executivo, e criticando aos demais poderes, que, segundo ele, “não cuidaram das providências necessárias para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde”. A decisão do STF, que suspende a lei na véspera do pagamento do novo piso aos enfermeiros, técnicos e parteiras, desautorizou os 513 deputados e 81 senadores que aprovaram a lei, utilizou grande parte dos argumentos contidos no pedido do presidente do conselho Nacional de Saúde, órgão aparelhado pela esquerda, e presidido por Fernando Zasso Pigatto. Filiado ao PT, Pigatto, conhecido como “Peixe”, foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Foi assessor do deputado Valdeci Oliveira, do PT, e tentou ser eleito prefeito de Rosário do Sul (RS) pelo partido, em 2016.

Piso? Que piso?

A lei 14.434, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de agosto, estipula que o piso salarial da categoria no país, que não era estabelecido em âmbito nacional, passa a ser de R$ 4.750 para os enfermeiros, além de 70% desse valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras. Profissionais da área que imaginavam receber o novo piso nesta segunda-feira, ficaram frustrados.

O ministro Barroso deu 60 dias para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor se manifestem com informações sobre o impacto financeiro, risco de demissões e possível redução na qualidade do serviço oferecido. Como cada ente terá 60 dias de prazo, e alguns dispõem do prazo em dobro, o piso da enfermagem foi jogado para as calendas gregas.

O leitor que pretenda obter mais detalhes, pode acessar o site do STF e buscar pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 7222.

Jair Bolsonaro convida os 8 empresários alvo de censura para o desfile

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, confirmou que vai participar do desfile militar em comemoração ao bicentenário da Independência em Brasília, pela manhã, e depois seguirá para o Rio de Janeiro para participar da manifestação em Copacabana.

Ontem, Jair Bolsonaro confirmou ter convidado os 8 empresários que foram alvo da ação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para estarem presentes nos atos de comemoração do bicentenário da Independência do Brasil.

Ministro Alexandre de Moraes atende senador Randolfe e ignora MP

Tem razão o senador Randolfe Rodrigues, único senador da Rede, ao se ufanar, de que ocupa o espaço do Ministério Publico junto ao STF. O Estado de S. Paulo revelou que a Polícia Federal não pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas dos oito empresários. A PF citou apenas a quebra de sigilo telemático. Mas pedidos de quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas – determinados por Moraes – constam em uma representação enviada ao ministro do STF pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foram integralmente atendidas. O senador se vangloria em suas redes sociais, de ocupar o espaço do Ministério Publico, já que o ministro Alexandre de Moraes não pede manifestação previa do MP antes de determinar diligências nas ações em que atua como autor e vítima. Sobre isso, o jurista Ives Gandra Martins se manifestou:

– O senador Randolfe Rodrigues, acho que ele já deve ter gasto seu sapato de tanto que sai do Congresso para pedir decisões no STF. Aquela praça deve ter até o caminho do senador. Eu gosto dele, evidentemente não concordo com as teses que ele defende. O que tem acontecido é que o que ele e a oposição pedem o Supremo concede. Isto, a meu ver, põe mais em risco a democracia do que propriamente manifestação em WhatsApp.

A produção de arroz orgânico pelo MST: uma palhaçada?

O jornalista José Roberto Guzzo é taxativo: as 12.000 toneladas alardeadas por Lula como produção do MST, não significam absolutamente nada em termos de alimentar a população com fome. Para Guzzo, esse volume representa “um certificado do miserável fracasso do MST como produtor de alimentos. É extremamente simples. O Brasil produziu, na mesma safra, entre 10 e 11 milhões de toneladas de arroz — ou seja, não longe de mil vezes mais. Que diabo você vai fazer com 12.000? Não dá para alimentar o Brasil, que consome mais de 30.000 toneladas de arroz por dia, nem por 12 horas, calculou a Gazeta do Povo. E isso: você se levanta amanhã para trabalhar e ao voltar para a cama, à noite, o país terá comido o dobro de todo o arroz orgânico que o MST produziu durante um ano inteiro.”

PT obrigado a retirar vídeo falso de Lula na Igreja Universal

A Igreja Universal do Reino de Deus teve atendido pedido judicial para que o PT retirasse do ar uma montagem mentirosa feita a partir de uma foto interna de um culto realizado na sede do Templo de Salomão em São Paulo — imagem que é de propriedade da Universal, e foi utilizada pelo partido sem qualquer autorização — com uma fotografia sobreposta do ex-presidente Lula. O partido tentou forjar um apoio dos evangélicos, que não ocorreu.

Segundo posição oficial da Igreja Universal, “o objetivo desta fraude absurda é claro: confundir os fiéis da Universal, os evangélicos e todos os demais cristãos, tentando fazê-los acreditar que a Igreja apoia a candidatura do petista à Presidência da República. O objetivo desta fraude absurda é claro: confundir os fiéis da Universal, os evangélicos e todos os demais cristãos, tentando fazê-los acreditar que a Igreja apoia a candidatura do petista à Presidência da República. Reforçamos que a Universal não apoia o PT, nem qualquer partido de semelhante ideologia, pois acredita que é incoerente um cristão verdadeiro ser de esquerda. A Universal denunciará o partido e sua presidente à Justiça Eleitoral por difundirem notícia falsa contra a Igreja, além de ingressar com processo na Justiça Comum pelo uso indevido da imagem de propriedade da Igreja.”

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