Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 10 de dezembro de 2024
O setor de meios de pagamento anunciou nessa segunda-feira (9) que os brasileiros passarão a ter a opção de parcelar o saldo total do cartão de crédito em parcelas iguais e constantes. A medida foi divulgada em uma nota conjunta de entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos, incluindo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A oferta do serviço ficará a critério exclusivo dos emissores de cartão de crédito.
A nova opção permite que o cliente refinancie o saldo total da dívida do cartão de crédito — o que inclui saldos em aberto, a vencer ou vencidos. Estão contemplados no serviço os valores de compras parceladas com e sem juros, além de compras financiadas por operação de crédito.
Esse refinanciamento poderá ser feito em parcelas iguais e constantes. Segundo entidades do setor, a nova opção permitirá “maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças”.
“Toda a dívida de cartão – atual e futura – será unificada para pagamento em parcelas uniformes (de mesmo valor), com taxa fixa e prazo determinado”, diz o comunicado.
O novo produto pretende atender aos clientes que não conseguem quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento.
Muitos tentam pagar o máximo possível da fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto, ressaltam as instituições. O rotativo do cartão é uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito.
A contratação do novo serviço será totalmente voluntária. Caso o cliente não opte pela nova opção, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
O novo produto financeiro possibilita o refinanciamento do saldo total da dívida no cartão de crédito. Estão contemplados saldos em aberto, a vencer ou vencidos, incluindo valores financiados por operação de crédito e parcelas com e sem juros. As parcelas serão mensais fixas, de valores iguais e por um período determinado.
O cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes. Segundo as entidades, a opção irá ajudar a evitar encargos por atraso, além de possibilitar maior planejamento e equilíbrio financeiro.
O produto será ofertado diretamente pelos emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério.
A contratação dessa opção de parcelamento será totalmente voluntária. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
A contratação dessa opção de parcelamento só poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente.
Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça essa opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.
Os encargos, taxas e prazos nas operações de parcelamento do saldo total serão definidos por cada emissor, individualmente, de acordo com sua respectiva política de crédito, taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total. Para isso, devem ser respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros da operação de parcelamento do saldo total não poderá exceder o valor original da dívida inicial que está sendo parcelada, respeitando a regra do novo teto de juros para as operações com cartão de crédito.
As operações deverão atender aos requisitos de disponibilização de informações no Documento Descritivo do Crédito (DDC) e ser objeto de informações requeridas em fatura e demonstrativos, quando aplicáveis, conforme regra do BC.
Será possível liquidar antecipadamente operações de parcelamento. O cliente poderá liquidar a qualquer momento. Em caso de pagamento antecipado, seja de forma parcial ou integral, o cliente terá direito ao desconto proporcional dos juros referentes ao período restante do parcelamento, se houver.
Não haverá efeitos do parcelamento para os demais elos da cadeia, como adquirentes e varejistas. Uma vez que as suas agendas de pagamento não sofrerão alteração.
Será garantida a não incidência de encargos às parcelas sem juros incluídas no parcelamento do saldo total. Só ocorrerão taxas adicionais caso a parcela seja postergada em relação à data de vencimento original.
Cada instituição poderá, a seu exclusivo critério, ofertar ou não esse tipo de parcelamento.
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