Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 12 de março de 2025
A declaração pré-preenchida terá uma novidade neste ano. Ela virá com informações sobre contas bancárias no exterior, segundo a Receita Federal. Outra mudança é quanto à data: ela só será liberada por completo em 1º de abril, duas semanas após o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025.
O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, afirmou que as informações sobre os bancos lá fora serão automaticamente incluídas no modelo e que isso será informado aos contribuintes que por ventura não declarem essa informação.
A Receita Federal, afirmou Fonseca, possui convênio com instituições para receber este tipo de dado.
“Vamos colocar como um lembrete na declaração”, afirmou Fonseca, frisando que cabe ao contribuinte checar a informação, mesmo que ela já apareça no documento automaticamente.
Segundo Fonseca, as informações podem ser relacionadas a contas de fintechs. Muitos brasileiros abrem contas digitais como Nomad e Wise para viajar. Dados sobre essas contas podem constar na declaração a partir de agora.
“Pode ser que tenha países que não enviem todas as informações. Não queremos dizer que todas as informações são perfeitas e completas. Estamos aproveitando que temos recebido essas informações e (vamos colocar na declaração) para o contribuinte decidir se utiliza ou não”, informou Fonseca.
Mais detalhes
• A modalidade ficará disponível a partir do dia 1º de abril;
• O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade;
• As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior;
• O contribuinte consegue incluir ou excluir informações;
• O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida;
• A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.
No Ar: Pampa Na Madrugada