Quinta-feira, 13 de Março de 2025

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Em uma assembleia extraordinária, delegados federais aprovaram o ingresso de seis medidas judiciais para assegurar orçamento à PF.

Ficou aprovado entrar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.784, proposta pela Adepol, que questiona a constitucionalidade da resolução que criou o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (GAECO Nacional). Eles consideram a medida inconstitucional.

Outra ação aprovada busca impedir o contingenciamento de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL). O objetivo é garantir que a União libere eventuais saldos acumulados, permitindo a suplementação orçamentária conforme as necessidades da PF.

Os delegados federais também decidiram ingressar com ação judicial para assegurar a aplicação do regime de “sobreaviso”. O objetivo é evitar desvirtuamentos decorrentes do aumento excessivo de escalas após a criação da indenização pecuniária, preocupação já manifestada pelos delegados federais em diversos expedientes enviados à direção-geral da PF e ao poder judiciário.

Outras duas medidas aprovadas referem-se à contestação da instrução normativa que impôs aos policiais federais uma compensação de uma hora de folga para cada 16 horas de disponibilidade. A ADPF ingressará com ação judicial para declarar a norma ilegal.

Por fim, a entidade também buscará garantir judicialmente aos delegados de polícia federal o direito de revisar a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), permitindo o retorno ao regime previdenciário anterior.

Gaeco Nacional

A Adepol ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7784, com pedido de liminar, contra ato interno do Ministério Público Federal que instituiu uma unidade operativa denominada “GAECO NACIONAL”.

Na petição apresentada, são trazidos diversos argumentos sobre a inconstitucionalidade formal e material do ato impugnado, dentre os quais, em síntese:

• ⁠ Inconstitucionalidade formal do ato infralegal do MPF, pois a criação de órgãos em sua estrutura depende de lei com análise pelo Congresso Nacional;
• ⁠ ⁠Inconstitucionalidade material pela exorbitância de atribuições de caráter de persecução penal que colidem com as atribuições de apuração da Polícia Federal, prejudicando investigações e criando choques institucionais que afetam a efetividade da persecução penal em conformidade com a Constituição Federal, gerando nulidades a serem exploradas;

A ADI foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, que será o relator.

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