Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Home Economia É falso que o PT tenha projeto de taxar revendedores de cosméticos

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Circula nas redes sociais que um projeto do PT cria a figura do “nanoempreendedor”. Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá taxar pessoas que revendem cosméticos, como os da Avon, Natura, O Boticário, Eudora, Mary Kay, Jequiti e outras marcas.

A informação é falsa. O “nanoempreendedor” é uma categoria criada pelo grupo de trabalho responsável pela regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68-2024). Diferentemente do que afirmam posts que viralizaram no TikTok e no Instagram, essas pessoas não terão que pagar os impostos IBS e CBS, criados pela reforma para substituir ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, explicou em entrevista coletiva no dia 4 de julho, que o “nanoempreendedor” é aquele que tem a metade do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, até R$ 40,5 mil por ano. Aqueles que fazem vendas diretas de cosméticos, como Natura e Avon – citadas na coletiva – continuarão atuando como pessoa física, mas não mais na informalidade.

O vídeo que viralizou, contudo, mostra apenas a parte inicial da fala do deputado, e omite o final da declaração, quando ele afirma que esses “nanoempreendedores” não pagarão impostos. O autor da publicação foi procurado, mas não respondeu. O vídeo foi excluído logo após ele ser contatado por e-mail.

O vídeo investigado foi publicado originalmente no TikTok por um homem que se apresenta como consultor empresarial. Além do vídeo que foi apagado – e que foi parar em publicações de outras contas nas redes sociais – mais duas publicações sobre o assunto somam quase 18 mil visualizações.

Esta publicação, especificamente, mostra um trecho da fala do deputado Reginaldo Lopes, com uma inscrição sobre a imagem: “Nanoempreendedor: Vendedores(as) de ‘Natura’ serão tributadas!”. O conteúdo foi usado em outra conta no Instagram, com um texto adicional. Além de afirmar que “Revendedoras serão taxadas por projeto do PT”, o texto diz que “Lula vai taxar pessoas que revendem” diversas marcas de cosméticos e que “vai abocanhar parte da sua comissão”.

O trecho usado na publicação viral foi retirado de uma transmissão ao vivo feita no YouTube da Câmara dos Deputados em 4 de julho deste ano, quando membros do GT da Regulamentação da Reforma Tributária concederam uma entrevista coletiva.

O “nanoempreendedor” é mencionado logo no início da coletiva, quando o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), um dos integrantes do grupo de trabalho, disse que muitas pessoas defenderam que essa nova categoria não fosse contribuinte do IBS e do CBS. Ele confirma que eles não serão:

“Outro benefício que chega aqui nesse relatório são aqueles vendedores de porta em porta, que nós denominamos de nanoempreendedores, são os pequenos empreendedores. Então, muitas pessoas vieram aqui defender que os nanoempreendedores não fossem contribuintes do IBS e IBS [CBS]. Portanto, aqui está contemplado os nanoempreendedores. São aqueles vendedores que vocês conhecem, dos produtos da Avon, dos produtos da Natura, e que têm, muitas das vezes, aquilo como uma segunda fonte de renda”, disse.

Um pouco mais à frente, a jornalista Zileide Silva, da TV Globo, pede que o relator da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), detalhe a situação dos “nanoempreendedores”. É quando ele afirma:

“O nanoempreendedor é uma ousadia desse grupo de trabalho, uma inovação, uma ousadia do ponto de vista da gente reconhecer que o Brasil é muito plural, muito diverso, muito desigual e tem uma desigualdade que são as mulheres empreendedoras. Inclusive, minha irmã, que é professora, ela complementa vendendo Natura, por exemplo, para aumentar a renda. Ela é revendedora, na verdade. Esse modelo de venda de casa em casa, chama venda direta, nós temos 5,1 milhões de brasileiros e brasileiras que completam ali uma segunda renda. E, geralmente, essas empresas vendem para essas revendedoras de porta em porta por um preço fixo, R$ 100, e sugere preço para ela revender. Então, ela tem uma renda ali de revenda, ela fatura ali uma renda. E nós não podemos tributar, porque ela vende por R$ 110, mas ela ganha R$ 10. Se ela vender por R$ 120, ela ganha R$ 20. Então, o que nós chegamos à conclusão? Que nós deveríamos, então, criar entre os modelos favorecidos, já temos a Zona Franca e o Simples, e tem o MEI, que tem ali um espaço para criar um nanoempreendedor”.

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