Sábado, 23 de Novembro de 2024

Home Eleições 22 Eleitores só podem ser presos se for em flagrante

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Desde essa terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso, de acordo com o Código Eleitoral. A exceção fica por conta de casos em que houver flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Segundo o artigo 236 da legislação, fica proibida, a cinco dias da eleição e até 48 horas depois do pleito, “prender ou deter qualquer eleitor”.

A medida tem como principal função garantir o direito do cidadão ao voto. Caso ocorra alguma prisão considerada ilegal durante o período, a lei prevê que o juiz competente “relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Em 2022, o segundo turno será realizado no dia 30 de outubro. Com isso, a medida terá validade até o dia 1º de novembro. No primeiro turno, a restrição foi aplicada entre os dias 27 de setembro e 4 de outubro.

Exceções

— casos de flagrante (no momento em que o crime é praticado ou logo depois);

— cumprimento de sentenças judiciais por crimes inafiançáveis (por exemplo homicídio, tráfico de drogas e racismo);

— desrespeito a salvo-conduto (quando alguém tenta impedir o direito de outra pessoa votar).

Candidatos

A mesma regra está em vigor desde o último dia 15 e vale até 48 horas após o 2º turno, marcado para domingo (30) para todos os candidatos que disputam o pleito.

A norma que veda a prisão de postulantes aos cargos de governador e presidente da República nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.

A lógica do artigo 236 da lei eleitoral, herdado de normas mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado do pleito.

No caso de prisão de algum candidato dentro deste período, a previsão é que
o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a
presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 Estados.

São eles:

— Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União Brasil)

— Amazonas: Wilson Lima (União Brasil) x Eduardo Braga (MDB)

— Bahia: Jerônimo (PT) x ACM Neto (União Brasil)

— Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)

— Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)

— Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)

— Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)

— Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)

— Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União Brasil) x Marcos Rogério (PL)

— Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)

— São Paulo: Tarcício (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)

— Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD).

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