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Por Redação Rádio Pampa | 25 de outubro de 2022
Desde essa terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso, de acordo com o Código Eleitoral. A exceção fica por conta de casos em que houver flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Segundo o artigo 236 da legislação, fica proibida, a cinco dias da eleição e até 48 horas depois do pleito, “prender ou deter qualquer eleitor”.
A medida tem como principal função garantir o direito do cidadão ao voto. Caso ocorra alguma prisão considerada ilegal durante o período, a lei prevê que o juiz competente “relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Em 2022, o segundo turno será realizado no dia 30 de outubro. Com isso, a medida terá validade até o dia 1º de novembro. No primeiro turno, a restrição foi aplicada entre os dias 27 de setembro e 4 de outubro.
Exceções
— casos de flagrante (no momento em que o crime é praticado ou logo depois);
— cumprimento de sentenças judiciais por crimes inafiançáveis (por exemplo homicídio, tráfico de drogas e racismo);
— desrespeito a salvo-conduto (quando alguém tenta impedir o direito de outra pessoa votar).
Candidatos
A mesma regra está em vigor desde o último dia 15 e vale até 48 horas após o 2º turno, marcado para domingo (30) para todos os candidatos que disputam o pleito.
A norma que veda a prisão de postulantes aos cargos de governador e presidente da República nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.
A lógica do artigo 236 da lei eleitoral, herdado de normas mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado do pleito.
No caso de prisão de algum candidato dentro deste período, a previsão é que
o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a
presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 Estados.
São eles:
— Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União Brasil)
— Amazonas: Wilson Lima (União Brasil) x Eduardo Braga (MDB)
— Bahia: Jerônimo (PT) x ACM Neto (União Brasil)
— Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)
— Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
— Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
— Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
— Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
— Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União Brasil) x Marcos Rogério (PL)
— Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
— São Paulo: Tarcício (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
— Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD).
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