Domingo, 24 de Novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 30 de março de 2022
O ex-vice-presidente da CBF Gustavo Feijó foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que indeferiu uma série de pedidos feitos por ele, em um processo que tratou sobre a reformulação do estatuto da confederação. O cartola alega que o magistrado não cumpriu uma ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deu decisões após sua competência no caso já ter se encerrado, entre outras acusações.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível regional da Barra da Tijuca, negou um pedido de Feijó para que ele figurasse como interessado em um processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A promotoria pediu que o estatuto da CBF fosse refeito respeitando alguns requisitos da Lei Pelé, sobretudo sobre questões eleitorais.
O caso foi ao STJ, onde a houve uma decisão que determinou que a presidência da Confederação fosse exercida pelo diretor mais velho da entidade. A ordem deveria ser cumprida por Olinto, mas ele suspendeu o processo após MP e CBF solicitarem. Logo após, as entidades assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecido por Olinto, que extinguiu o processo, assim como, o STJ.
Feijó reclama ao CNJ de que Olinto não o considerou parte interessada no processo, já que era vice=presidente da CBF, que ele descumpriu a ordem do STJ e que o TAC foi assinado por Ednaldo Rodrigues, que havia sido destituído do cargo. O ex-vice-presidente também diz em sua petição que o juiz usou “excesso de linguagem, manifestando opiniões pessoais e indevidas ilações”.
CBF também foi ao CNJ
Feijó repetiu o movimento da CBF, que há alguns dias também foi ao CNJ. A confederação reclamou do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 1ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Na terça-feira, ele suspendeu as eleições da entidade, marcadas para o dia seguinte, a pedido de Gustavo Feijó, até então vice-presidente da confederação. Em sua decisão, Henrique Gomes também proibiu que o dirigente fosse afastado do cargo.
Apesar do juiz ter imposto uma multa de R$ 50 mil caso a decisão fosse descumprida, o pleito aconteceu normalmente. Ednaldo Rodrigues, candidato único, foi eleito com quase todos os votos disponíveis. A federação de alagoas, presidida pelo filho de Feijó, e a Ponte Petra não enviaram representantes, os demais votos foram dados a Ednaldo. Após a eleição, o juiz aumentou a multa para R$ 200 mil.
O argumento de Feijó para conseguir a decisão em Alagoas foi o de estar sendo prejudicado pela realização das eleições, em período anterior ao término dos mandatos em vigor. A diretoria da qual fazia parte tomou posse em 2019, com mandato de quatro anos de duração. Ele também frisou que a Assembleia Geral Eleitoral foi convocada sem a participação dos times da Série B do Brasileiro e das equipes que disputam o Campeonato Brasileiro feminino.
Na petição entregue a CNJ, a CBF diz que o juiz “proferiu teratológica e manifestamente ilegal decisão interlocutória, de maneira a, a um só tempo, usurpar a competência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de re-julgar causa já decidida por esses órgãos, para deferir medida de urgência requerida por Gustavo Dantas Feijó”.
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