Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 12 de dezembro de 2024
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou por estelionato a gerente e um banco do setor privado. Em 2017, ela induziu um cliente de quase 80 anos e com problemas cognitivos para que ele transferisse a ela cerca de R$ 1,6 milhão. Além de três anos e sete meses de prisão em regime aberto, ela terá que devolver o dinheiro aos herdeiros da vítima e pagar uma multa.
No processo movido pelo Ministério Público gaúcho consta que a executiva se aproveitou do cargo e da condição do idoso para ludibriá-lo. Com o dinheiro obtido por meio de expedientes de manipulação, a mulher comprou e mobiliou um apartamento na Capital, além de pagar uma série de contas pessoais.
“Sabedora de que não poderia receber tal formoso presente, a gerente fez com que os valores caminhassem por contas diversas, sem que pudesse a operação ser detectada pelo sistema de ‘compliance’ do banco”, destacou o procurador de Justiça Roberto Neumann, autor do recurso.
A gerente já havia sido julgada em primeira instância, mas o resultado foi a absolvição. Mas o MPRS ingressou com recurso ao TJRS e o processo teve esse novo desfecho. O nome do estabelecimento onde se deu o crime não foi informado.
Crimes durante calamidades
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos em meio a situações de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado ao Senado. De autoria de Coronel Telhada (PP-SP), a proposta recebeu sinal-verde na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS).
O texto determina a aplicação em dobro, nessas situações, das penas de crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato), crimes contra a administração em geral (peculato, que é a apropriação de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema de informações ou corrupção passiva), crimes contra a economia popular (preços abusivos, por exemplo) e crimes de corrupção ativa.
Conforme o parlamentar gaúcho, Daniel Trzeciak, ressaltou que práticas como essas em contextos de calamidade pública são ainda mais reprováveis, devido à fragilidade da vítima: “O cometimento de delitos é intolerável em qualquer ocasião, mas ainda mais repugnante quando a vítima se encontra em situação de maior vulnerabilidade.”
Trzeciak lembrou de casos de furtos e roubos a voluntários durante o resgate de vítimas das enchentes de maio no Rio Grande do Sul. Mencionou, ainda, comerciantes que majoraram valores de bens essenciais em meio ao caos climático.
(Marcello Campos)
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