Sábado, 23 de Novembro de 2024

Home Geral Governo comete falha na Carteira Nacional de Habilitação digital sobre exame toxicológico; veja quem é obrigado a fazer

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O aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT, conhecida como CNH Digital), do governo, enviou alertas para motoristas de todo o Brasil sobre o vencimento do exame toxicológico. Uma falha técnica, conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), fez o envio da notificação para aqueles que ainda não precisavam refazer o teste, o que causou confusão entre condutores. Para aqueles que realmente precisam apresentar o exame válido, o prazo é até o dia 28 de dezembro.

Essa notificação chegou para usuários com o aplicativo instalado no smartphone via “push”, com uma mensagem de alerta para o prazo final de entrega do resultado e, também, dentro do próprio aplicativo. Em nota a Senatran informou que o problema foi corrigido na segunda-feira (4).

“A pasta e o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da CDT, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível”, escreveu a Senatran.

O exame precisa ser de larga janela de detecção para verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Nenhuma preparação prévia é necessária, e o exame é feito a partir de amostras do cabelo ou de pelos, em laboratórios credenciados.

As drogas detectáveis pelo exame são:

Maconha e seus derivados;
Cocaína e seus derivados (Crack, Merla e outros);
Anfetaminas (como rebites);
Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy);
Inibidores de apetite como Anfepramona, Mazindol, Femproporex;
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias relacionadas, como Codeína, Morfina, Heroína, entre outras.

Esse teste precisa ser realizado a cada 30 meses e é obrigatório por lei para manter a habilitação regularizada para motoristas profissionais das categorias C, D e E, ou seja, para condutores de ônibus e caminhões, por exemplo.

Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado estarão cometendo infração gravíssima e poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que encerra em 28 de dezembro de 2023. Todavia, não há possibilidade de aplicação automática de multas. De acordo com a legislação brasileira, a penalidade é aplicada somente depois da conclusão de todo o processo administrativo.

A partir de 28 de janeiro do ano que vem, todos os motoristas dessas categorias podem ser multados devido à não realização do exame toxicológico. Entretanto a multa não será automática.

Para isso, é necessária a emissão de um auto de infração de trânsito, seguida pela emissão de uma notificação de autuação, para garantir o direito à defesa e, posteriormente, a notificação de penalidade.

As infrações descritas nos artigos 165-C e 165-D do CTB ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como ajustes nos sistemas para possibilitar sua implementação.

 

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