Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025

Home em foco Governo federal gasta todos os meses R$ 140,2 mil com salários e pensões de militares acusados pelo assassinato do ex-deputado federal Rubens Paiva

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O governo federal gasta todos os meses R$ 140,2 mil com salários e pensões de militares acusados pelo assassinato do ex-deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura militar. Em maio de 2014, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco militares reformados pela morte do engenheiro. A Justiça aceitou a denúncia no mesmo mês e os militares tornaram-se réus. Dos cinco, três já morreram.

O major Jacy Ochsendorf e Souza, da reserva do Exército, recebe R$ 23,4 mil de salário bruto. Em valores líquidos, o vencimento mensal é de R$ 16 mil. Já o general reformado José Antônio Nogueira Belham recebe R$ 35,9 mil brutos. Após descontos na folha, o militar recebe, por mês, R$ 31 mil.

Os réus Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos e Jurandyr Ochsendorf e Souza morreram após o início do processo. Considerando-se os dependentes deixados pelos três militares, há oito familiares contemplados com pensões.

Somados, os valores relativos a salários e pensões dos réus pelo assassinato de Rubens Paiva chegam a R$ 140,2 mil. O levantamento foi realizado pelo ICL Notícias, com dados disponíveis no Portal da Transparência, e confirmado pelo Estadão.

Rubens Paiva teve o mandato de deputado federal cassado com o golpe militar de 1964. Após seis anos exilado, ele retornou ao País em 1970. No ano seguinte, foi detido, torturado e assassinado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOICodi) do Rio de Janeiro.

Apesar do reconhecimento oficial, não houve punição aos responsáveis pela morte do ex-deputado. O principal entrave para a condenação é a Lei da Anistia, de 1979. O texto perdoou os “crimes” de perseguidos políticos pela ditadura, mas acolheu a tese dos “crimes conexos”, o que, na prática, anistiou também os militares envolvidos nas torturas e mortes promovidas pelo regime.

A Organização dos Estados Americanos (OEA), órgão internacional ao qual o Brasil está associado, considera crimes de lesa-humanidade como “imprescritíveis e não anistiáveis”. Esse é o entendimento que levou o juiz Caio Márcio Gutterres Taranto a aceitar a denúncia do Ministério Público contra os militares implicados no assassinato de Rubens Paiva. “A qualidade de crimes contra a humanidade do objeto da ação penal obsta a incidência da prescrição”, afirma trecho da decisão.

O entendimento do juiz foi confirmado pela segunda instância em setembro de 2014. No mesmo mês, contudo, um recurso dos réus ao Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou a tramitação do caso. A liminar concedida pelo então ministro Teori Zavascki vai ao encontro do entendimento fixado pela Corte em 2010. Por 7 votos a 2, prevaleceu a tese de que a Lei da Anistia foi um acordo político para a redemocratização do País.

Embora tenha travado o processo, Zavascki permitiu o prosseguimento da coleta de provas. O ministro morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017. A cadeira dele no Supremo foi herdada por Alexandre de Moraes, que ficou com a relatoria do processo. Em novembro de 2024, Moraes encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR). A cúpula do Ministério Público ainda não se manifestou.

Em abril de 2024, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) desarquivou a apuração sobre o caso Rubens Paiva. A decisão não é meramente simbólica, pois o órgão pode requisitar documentos, ouvir testemunhas e produzir relatórios propondo sanções. (Estadão Conteúdo)

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