Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024

Home Economia INSS quer substituir jornada fixa dos seus funcionários or metas de desempenho, mas encara resistência da categoria

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O governo federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), propôs mudanças no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) que substituem a jornada de trabalho fixa por metas de desempenho. A nova proposta elimina a carga horária de oito horas diárias, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, e passa a exigir que os servidores cumpram metas de produtividade, o que gerou críticas das entidades sindicais.

O PGD também prevê punições para os funcionários que não atingirem as metas, incluindo processos administrativos e descontos nos salários, medidas não previstas pela legislação atual. Líderes sindicais alertam para o aumento do assédio moral e a pressão sobre os trabalhadores.

O novo PGD também prevê aumento de 30% nas metas para os servidores em teletrabalho e impõe a responsabilidade sobre a infraestrutura de trabalho, transferindo custos para os servidores, o que é considerado ilegal pelas entidades.

Reação de entidades

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) critica a proposta, por considerar ser inviável atingir às metas “em um ambiente de trabalho tão precário”.

“O INSS enfrenta sérios problemas estruturais, como sistemas lentos e falta de pessoal, o que torna a cobrança de metas ainda mais difícil”, adverte.

A Fenasps convocou os servidores a se mobilizarem contra as mudanças e está em estado de greve, devido à pressão para implementar o PGD sem uma análise adequada. A categoria exige mais tempo para discutir as implicações da proposta.

Aposentadoria

Como acontece a cada virada de ano, a partir de janeiro de 2025, a idade mínima para se aposentar vai aumentar: será de 64 anos para homens e de 59 anos para mulheres. A Reforma da Previdência de 2019 previu regras de transição que ficam mais rígidas a cada ano.

A reforma, aprovada há cinco anos, instituiu regras de transição para quem já estava trabalhando antes de 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada a mudança no sistema de aposentadoria brasileiro. Uma delas é a idade mínima progressiva.

As alterações valeram tanto para o mercado formal do setor privado quanto para o serviço público federal. A cada ano, essas regras vão se tornando mais restritivas.

A Reforma da Previdência fixou idade mínima para se aposentar de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma foi promulgada, em 2019, foi criada uma “escadinha”, com a exigência de idade mínima subindo gradualmente a cada ano.

Em 2024, esta idade mínima é de 58 anos e meio para mulheres e de 63 anos e meio para homens. A exigência aumenta em seis meses a cada virada de ano. Assim, será de 59 anos para mulheres e de 64 anos para homens em 2025.

E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 — quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

Lembrando que, além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

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