Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 12 de janeiro de 2025
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5.000 beneficiaria 9,58 milhões de contribuintes, mostra estimativa apresentada pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Promessa de campanha do presidente Lula, a proposta ainda depende da aprovação do Congresso Nacional.
Com o aumento da isenção, o número de isentos após a correção aumentaria de 16,5 milhões para 26,05 milhões. Ou seja, quase 9,58 milhões de pessoas livres da mordida do Leão. Caso seja ampliada para R$ 5.136, equivalente à correção integral das faixas de renda, a isenção vai alcançar 9,58 milhões de novos contribuintes, totalizando 28,5 milhões. O total de contribuintes isentos saltaria 58,2% após correção.
A mudança também reajustaria o valor das deduções. De acordo com a Unafisco, as propostas para a reforma da renda elevariam as deduções mensais por dependente (de R$ 189,59 para R$ 516,12) e as anuais por educação (de R$ 3.561,50 para R$ 9.695,44). Já o desconto padrão anual passaria de R$ 16.754,34 para R$ 45.610,21.
Segundo a Unafisco, o governo pode perder cerca de R$ 235 bilhões de arrecadação por ano com a medida, considerando a correção integral da tabela pela inflação. Sem a correção, a renúncia seria de R$ 51 bilhões.
A renúncia de receita com a ampliação da faixa de isenção será compensada pelo aumento da taxação de rendimentos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais).
A simulação da Unafisco considera dados de 2024 e faz uma projeção de como seria a isenção se já fosse aplicada para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 (com base na renda de 2024).
Isenção será compensada pela taxação das grandes fortunas. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a cobrança extra incidirá sobre quem recebe mais de R$ 50 mil mensalmente, com uma alíquota mínima de 10% aplicada sobre todos os rendimentos, incluindo aluguéis e dividendos.
O presidente da Unafisco, Mauro Silva, descarta necessidade de nova medida compensatória. Segundo ele, a única medida necessária seria a implementação de um imposto mínimo de 10% sobre o rendimento tributável e recebido por lucros e dividendos.
Silva classifica o ajuste como uma decisão necessária para o Brasil atingir “a justiça tributária para a classe média assalariada”. Ele cita ainda que a correção é “essencial para promover maior justiça fiscal e preservar o poder aquisitivo dos brasileiros”.
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