Sábado, 23 de Novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 6 de agosto de 2024
A Câmara dos Deputados quer isentar os medalhistas olímpicos do pagamento referente ao Imposto de Renda (IR) das suas premiações nos Jogos de Paris. Na próxima semana, parlamentares devem votar o PL 3029/24 de autoria do deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) que sugere que os valores conquistados a partir das bonificações concedidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outros órgãos, sejam destinados integralmente aos esportistas.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar afirma ter reunido 495 assinaturas de colegas favoráveis à tramitação mais rápida do texto na Câmara. Segundo Lima, o projeto tem o apoio de partidos que integram tanto a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto os que fazem parte da oposição.
Antes de se tornar parlamentar, Luiz Lima foi um ex-nadador olímpico. Ele participou da edição de 1996, em Atlanta (Estados Unidos) e da edição de 2000, em Sydney (Austrália). Atualmente, o COB presenteia os medalhistas olímpicos em categorias individuais com R$ 350 mil em caso de medalha de ouro, R$ 210 mil por medalha de prata e R$ 140 mil por bronze.
Em caso de conquistas coletivas em equipes que possuem entre dois a seis atletas, o COB paga ao grupo uma quantia de R$ 700 mil por medalha de ouro, R$ 420 mil por prata e R$ 280 mil pelo bronze.
Em grupos que possuem mais de sete atletas, o comitê paga ao grupo uma quantia de R$ 1,5 milhão por ouro, R$ 630 mil por prata e R$ 420 mil por bronze.
Questionado sobre o assunto, o Ministério da Fazenda reafirmou que prêmios recebidos pelos atletas são tributados.
“Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”, consta na legislação que trata sobre o imposto.
A Receita Federal informou nessa segunda-feira (5) que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados. Em contrapartida, um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos.
Conforme a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.
O órgão garante que entrar no País com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia.
No Ar: Pampa Na Madrugada