Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025

Home em foco Justiça gaúcha autoriza gata a ser parte em processo sobre maus-tratos contra o animal

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Uma gata poderá figurar como coautora em uma ação judicial que apura maus-tratos que o animal teria sofrido durante um procedimento cirúrgico em uma clínica veterinária. A decisão do juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível de Santa Maria, reconhece animais não humanos como sujeitos de direitos, podendo ser parte na demanda.

Para decidir sobre o pleito da tutora, que solicitou o reconhecimento da felina como parte na ação, o magistrado considerou decisões já existentes sobre o tema na Justiça brasileira. “Em que pese o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres”, afirmou o juiz, que citou decisões dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná.

Ele concluiu que, no caso, a ação de reparação de danos trata de alegados maus-tratos vivenciados pela autora não humana em procedimento cirúrgico, representada por sua tutora, e que, assim, “verifica-se ser cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora não humana”. As informações foram divulgados na quinta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

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