Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Home Política Lula veta indulto natalino para condenados pelo 8 de Janeiro e envolvidos na tentativa de golpe de Estado

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O indulto de Natal 2024 assinado pelo presidente Lula não perdoou condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. No entanto, o decreto beneficia idosos, mães, gestantes de alto risco, portadores de HIV em estágio terminal e pessoas com deficiência ou doenças graves. O indulto é na prática o perdão da pena, sendo concedido tradicionalmente no período natalino.

O decreto foi publicado na noite dessa segunda-feira (23). Também não terão direito ao benefício líderes de facções criminosas, condenados por violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Ainda estão de fora presos por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e lavagem de dinheiro.

Pelo texto deste ano, uma pessoa que cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenada pena não superior a 8 anos pode ser libertado se já tiver cumprido um quinto do tempo de prisão. No indulto do ano passado, esse tempo era de um quarto do tempo total de prisão. Para reincidentes, permanece em um terço da pena.

A novidade é que não terão direito ao perdão condenados por abuso de autoridade e por crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. A prioridade deste ano foi dada a grupos em situação de vulnerabilidade que inclui ainda detentos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos, cegos e pessoas com outras deficiências.

O indulto de Natal, na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. O ato é comum, adotado todos os anos.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o perdão como quiser. O decreto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e passou pelo Casa Civil antes da assinatura do presidente Lula.

O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como “saidinhas” – que ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.

Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes.

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