Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 12 de janeiro de 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou como ficam as faixas de renda e os valores a serem pagos a título de seguro-desemprego, como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023. O indicador fechou o ano passado em 3,71%.
Para quem ganha o piso, reajuste é feito de acordo com o valor do salário mínimo anunciado na virada do ano, que passou a ser de R$ 1.412. As demais faixas, porém, assim como teto a ser pago, foram corrigidos agora.
Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
* As faixas de salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)
* No ano de 2024, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Direito
Tem direito a receber o seguro desemprego:
* Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
* Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
* Pescador profissional durante o período do defeso;
* Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão.
Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Requerimento
Para a primeira solicitação do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Prazo
A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:
* Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
* Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
* Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
* Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
* Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Solicitação
A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diversas formas. Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta Gov.br.
Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.
Parcelas
O número de parcelas que trabalhador irá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso. Veja:
* Para a primeira solicitação:
– Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
– Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
* Para a segunda solicitação:
– Três parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses.
– Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
– Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
* Para a terceira solicitação:
– Três parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses.
–Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
– Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
No Ar: Pampa Na Madrugada