Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 18 de dezembro de 2024
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para invalidar, em parte, o trecho do Marco Civil da Internet que trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos de usuários. Após o voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista (mais dias para analisar o caso). Ele não afirmou quando pretende apresentar a manifestação, mas o Supremo entra em recesso a partir desta sexta-feira (20).
O voto do ministro diverge, parcialmente, do que foi apresentado pelos relatores dos processos sobre o tema, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Barroso votou no sentido de que alguns conteúdos devem ser removidos apenas com ordem judicial. Entre eles, quando a postagem envolve crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação. Para outros delitos com danos individuais, os provedores podem agir com uma notificação da vítima ou de seus advogados. O magistrado também concluiu que, em alguns casos, as empresas têm o “dever de cuidado” em manter o ambiente livre de “conteúdos gravemente nocivos”.
O artigo 19 do Marco Civil, tema em debate pelos ministros, estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas judicialmente por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
Pelo regimento, os ministros têm um prazo de 90 dias no caso do pedido de vista. O recesso judicial não conta para o período. O ministro também se posicionou contra a possibilidade de aplicar às plataformas a chamada responsabilidade objetiva.
Nesta modalidade, as empresas estão sujeitas à responder na Justiça por material publicado por terceiros mesmo que não haja uma comprovação de dolo ou culpa em sua conduta. Para o ministro, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, precisa haver a comprovação de dolo ou culpa do provedor na situação.
Na prática, se forem acionadas na Justiça, as plataformas vão precisar provar que atuaram de forma adequada, depois de receber a notificação. Podem se eximir da culpa quando, ao receberem a comunicação, observarem que a postagem questionada não veicula crime, ou quando conseguem mostrar que atuaram para diminuir os danos.
Durante a leitura do voto, Barroso defendeu a necessidade de regulação das redes sociais, sob os aspectos econômico e de proteção de direitos autorais e de dados.
“É preciso regular as plataformas digitais do ponto de vista econômico, para tributação justa, para impedir dominação de mercado, para a proteção dos direitos autorais. E do ponto de vista da proteção da privacidade. É imperativa a disciplina da utilização desses dados”, disse o ministro.
Segundo ele, o Supremo tem um compromisso histórico com a liberdade de expressão. “O que estamos discutindo aqui é a melhor forma de preservar a liberdade de expressão neste mundo em que ela corre risco”, seguiu.
Barroso defendeu, ainda, a aplicação na atuação das empresas do chamado “dever de cuidado”. Ou seja, os provedores devem guiar sua conduta dentro deste conceito, que envolve uma obrigação genuína de empenhar todos os esforços para prevenir riscos sistêmicos criados pelas publicações.
O presidente da Corte também explicou que a responsabilidade tem que ser verificada sobre o dever de evitar consequências negativas. E acrescentou que, sempre que existir dúvida razoável das empresas sobre a licitude ou não de uma manifestação, deve-se esperar uma ordem judicial.
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