Sábado, 01 de Março de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 28 de fevereiro de 2025
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na última quarta-feira (26) dois recursos apresentados pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) para reabrir o caso das “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O caso está sob segredo de Justiça, o que limita o acesso público a informações detalhadas sobre o processo.
Em sua decisão, o relator explicou que em um dos recursos não havia qualquer norma da Constituição Federal que justificasse a análise da Corte, tornando o pedido inelegível para ser examinado pelo STF. No segundo recurso, Gilmar Mendes argumentou que o Ministério Público já havia perdido prazos anteriormente para recorrer e, além disso, estava tentando rediscutir uma questão que já havia sido definida de forma clara, ou seja, a respeito do foro especial.
O entendimento de Gilmar Mendes se baseou na interpretação do Supremo de que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo após o fim do mandato de um agente público. Esse entendimento foi reforçado pelo fato de que a decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) estava em conformidade com a posição majoritária do STF sobre o tema, o que levou à rejeição do recurso do MP.
O esquema de “rachadinhas” teria ocorrido entre 2007 e 2018, período em que Flávio Bolsonaro ocupava o cargo de deputado estadual na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O caso envolveu a acusação de desvio de salários de assessores do parlamentar, sendo que a defesa de Flávio Bolsonaro contestou a competência do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira, da 27ª Vara Criminal do Rio, para julgar o caso.
Em junho de 2020, o TJRJ acatou o pedido de defesa e anulou as medidas determinadas pelo juiz de primeira instância, além das provas já colhidas no processo. No entanto, em novembro de 2021, o STF decidiu manter o foro privilegiado do senador, o que garantiu que o julgamento continuasse sob sua jurisdição.
Além de questões técnicas, Gilmar Mendes observou que o Ministério Público não demonstrou “interesse processual no recurso”, pois, segundo ele, as decisões do STF e do STJ que anularam provas no caso não impediriam o oferecimento de novas denúncias ou a abertura de uma nova investigação com base em elementos de provas diferentes daqueles considerados ilícitos. Dessa forma, o ministro considerou que os recursos do MPRJ não tinham fundamento suficiente para reverter o andamento do caso.
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