Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 11 de março de 2024
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou uma alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa que poderá beneficiar brasileiros e outros cidadãos estrangeiros que moram no país europeu de forma regular e querem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Trata-se de uma mudança na regra de contagem para a obtenção do documento.
O prazo de cinco anos de residência legal no país para ter direito à nacionalidade lusitana não mudou. A alteração deverá envolver a contagem para conseguir o documento que começará a contar a partir da manifestação de interesse para obter o título de residência, e não da emissão deste tipo de autorização.
“Atualmente, para obter nacionalidade por tempo de residência, a pessoa precisa cumprir o prazo de cinco anos a contar do título de residência válido, da emissão. A lei traz a alteração para as pessoas que por algum motivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) tiveram de esperar a regularização de alguma documentação necessária. Esse prazo, antes da obtenção do título de residência válido, também entrará na contagem”, diz Ema C. de Oliveira Martins, do escritório Martins & Oliveira Advogados. Segundo ela, a regulamentação irá trazer todos os esclarecimentos.
1) O que é o título de residência?
É diferente do visto, que pode ser, por exemplo, de trabalho ou estudo e solicitado ainda no Brasil, junto ao Consulado. O título de residência, por sua vez, é a permissão para residir de forma regular que o brasileiro ou estrangeiro de outro país pode solicitar junto ao órgão de imigração de Portugal. Assim, mediante este título, o estrangeiro estará autorizado a morar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização.
Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar o título de residência em Portugal, também conhecido como autorização de residência. Para cada tipo de categoria – estudo ou trabalho, por exemplo -, há uma documentação específica que deverá ser apresentada.
“Muitas vezes, demora até dois anos para ser concedido o título de residência. Esses dois anos de espera são desconsiderados na contagem para ter direito à nacionalidade portuguesa”, acrescenta a advogada.
Quem pode obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência?
* Pessoa que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, indepentendemente de trabalhar ou estudar (da data de emissão do título de residência);
* Seja maior de idade;
* Não traga ameaças ao país;
* Para ter a nacionalidade por tempo de residência não é preciso ter imóvel em Portugal;
* Cumprimento de outros requisitos legais, que possam ser solicitados.
Nova lei da nacionalidade beneficia filhos reconhecidos na maioridade
Outro artigo da lei da nacionalidade portuguesa que teve alteração envolve filhos reconhecidos na maioridade.
Até então, a obtenção do documento só é concedida para os filhos reconhecidos na menoridade. Com a alteração na lei, o reconhecimento mesmo na maioridade também dará o direito ao pedido da nacionalidade portuguesa.
“A outra possibilidade de obter a nacionalidade portuguesa será para quem foi registrado na maioridade. A lei vem, na verdade, para ‘corrigir’ essa questão, dando a possibilidade de os filhos reconhecidos na maioridade também terem o direito de obter a nacionalidade portuguesa.
Judeus sefarditas
A lei também traz alterações para descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV com relação ao direito de ter a nacionalidade portuguesa.
“Ainda é preciso aguardar a regulamentação, mas acreditamos que para a pessoa ter direito de obter a nacionalidade portuguesa, pela via sefardita, terá que comprovar os laços efetivos com a comunidade portuguesa, como acontece hoje, e comprovar a residência em Portugal por período de três anos”, avalia a advogada.
2) As mudanças já estão valendo?
Não. Neste momento, a lei está sendo regulamentada. Após esse processo, será publicada no Diário da República, o que deve ocorrer entre dez e quinze dias. Só começará a valer no primeiro dia do mês seguinte da publicação no Diário da República. Mas está bem próximo de ocorrer”, afirma Ema.
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