Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024

Home Economia Na reta final da reforma tributária, deputados do Amazonas conseguiram emplacar mudanças no texto que favorecem a Zona Franca de Manaus

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Na reta final da votação da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, deputados do Amazonas conseguiram emplacar mudanças no texto que favorecem a Zona Franca de Manaus em relação à proposta original do Ministério da Fazenda enviada ao Congresso.

Fabricantes de itens de informática, por exemplo, terão acesso a um abatimento de imposto equivalente a dois terços da alíquota do IBS – o novo imposto de Estados e municípios a ser criado com a reforma. Isso não constava na proposta original da equipe econômica.

Ainda assim, os parlamentares não ficaram satisfeitos e prometem manter a pressão por mais incentivos durante a tramitação no Senado, onde o relator da regulamentação será o ex-governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB-AM).

“Firmamos um compromisso com o Lira (presidente da Câmara) e ele nos assegurou que os benefícios existentes hoje seriam mantidos, sem mais nem menos. Mas não foi isso o que aconteceu”, afirma o deputado Pauderney Avelino (União-AM). Ele alega que, ainda que tenha havido inserções de incentivos, eles ficaram abaixo do que é praticado hoje na Zona Franca. Secretários estaduais de Fazenda ouvidos pela reportagem, que temem os efeitos sobre a arrecadação dos demais Estados, contestam a conclusão.

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirma que o tema exigirá mais análise. “Vamos ter de fazer um detalhamento maior. A gente até tentou, mas é difícil, porque os benefícios concedidos por outros Estados não são um número fácil de ser apurado. Vamos ter de ter muita transparência sobre esse tema.”

Crédito presumido

A proposta original da Fazenda concedia às empresas instaladas na região o acesso a um crédito presumido – que reduz a tributação via renúncia fiscal – na aquisição de insumos que varia de 7,5% a 13,5%, a depender da origem da matéria-prima. Havia ainda um segundo crédito presumido, aplicado na venda dos produtos, de 6% ou 2% a depender da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A Câmara manteve esses dois benefícios e incluiu mais um crédito presumido para os fabricantes de bens industriais. No caso de bens de informática, o crédito será de dois terços do IBS a ser recolhido na venda do produto. Esses valores caem para 90,25% desses dois terços para bens intermediários, 75% para bens de capital e 55% para bens de consumo finais – como aparelhos de ar condicionado, de áudio e motocicletas.

“Dois terços (de crédito do IBS) não atende”, afirma o deputado Sidney Leite (PSDAM). “Os fabricantes de duas rodas (motos e bicicletas) e de ar-condicionado não estão contemplados.”

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