Sábado, 01 de Fevereiro de 2025

Home Rio Grande do Sul No RS, decisão reconhece legalmente que animais podem ser ser “coautores” de ações na Justiça

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Em decisão inédita no Rio Grande do Sul, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria (Região Central) reconheceu que animais podem figurar como “coautores” em ações judiciais. O caso envolve um processo por danos morais e materiais movido pela tutora de um gato que teria passado a sofrer problemas renais decorrentes de maus-tratos durante procedimento de castração em uma clínica veterinária.

O magistrado, Regis Adil Bertolini, levou em consideração a premissa de que, mesmo não-humano, o felino tem direitos e, podendo, pode ser parte da demanda, conforme alegado pela mulher. A avaliação encontra respaldo em jurisprudência firmada por tribunais de dois Estados da Região Sul do País nos últimos quatro anos.

A demanda mais recente foi em Santa Catarina, no ano passado. O pioneirismo cabe ao Paraná (2021), em ação cuja ementa de acórdão pode ser conferida na íntegra no site conjur.com.br.

“Em que pese ser um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre respeito, dignidade e direitos desses seres”, sublinhou Bertolini. “(…) Verifica-se cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora-não humana.”

Advogados e especialistas ouvidos pela imprensa nos últimos dias divergem sobre o tema. Mas muitos concordam que a decisão tem o efeito prático de proporcionar maior peso a essas ações em seus respetivos julgamentos.

Incidente

O gato – então com 7 meses – foi levado ao estabelecimento em maio de 2024 para ser submetido a uma cirurgia de castração. Exames de sangue indicavam boas condições de saúde e nutrição, além das vacinas em dia.

Realizado o procedimento, o animal foi entregue à mulher no mesmo dia mas logo teria passado a apresentar sinais de que algo não ia bem, tais como tremores, hipotermia e dificuldade para se manter em pé. A clínica veterinária foi questionada mas informou tratar-se de uma situação normal de pós-operatório e efeitos temporários da anestesia.

O quadro perdurou, exigindo o retorno do gato ao estabelecimento. Foram cinco dias de internação, durante os quais a tutora não teria sido autorizada a ver o animal. Após a segunda alta, novos problemas: perda de peso, indícios de infecção e recusa em receber alimentação por via oral.

A mulher relatou que a debilitação geral só foi revertida após o encaminhamento a outra clínica, onde teriam sido constatados problemas na área operada, supostamente decorrentes de um procedimento mal realizado. O felino sobreviveu, mas o relato é de sequelas que comprometem sua qualidade de vida e exigem acompanhamento constante, com despesas elevadas.

(Marcello Campos)

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