Domingo, 20 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 19 de setembro de 2026
O presidente de Portugal, António José Seguro, sancionou uma alteração na Lei dos Estrangeiros e outras normas relacionadas à migração. A legislação havia sido aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho e marca uma mudança decisiva na política migratória portuguesa, especialmente para brasileiros que desejam imigrar legalmente por meio de cursos profissionalizantes.
Com a nova lei, não é mais possível regularizar a situação migratória após a chegada à nação da União Europeia. Desde a sanção presidencial, todos os interessados deverão obter o visto ainda no país de origem, no caso dos brasileiros junto ao Consulado-Geral de Portugal em Brasília. Segundo o governo português, a medida reforça o controle migratório e busca garantir previsibilidade ao sistema, evitando fluxos irregulares.
Apesar da mudança, o visto de estudos de longa duração — utilizado por quem ingressa em cursos profissionalizantes certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) — permanece ativo, desde que solicitado antes da viagem.
Cursos com duração superior a um ano continuam elegíveis, e o estudante pode migrar com toda a família mediante o visto de acompanhamento familiar para cônjuge e filhos. O prazo máximo de análise, de 90 dias, também foi mantido.
Até a sanção da nova lei, havia uma brecha que era amplamente utilizada por brasileiros: a possibilidade de entrar em Portugal como turista e só depois regularizar a situação migratória. É o que explica o advogado Thiago Machado Soares, especialista em imigração, inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
“Como o brasileiro entra sem visto em Portugal, o roteiro comum era: chegar como turista, matricular-se em um curso certificado, reunir alojamento, seguro de saúde e comprovação de meios de subsistência e, dentro dos 90 dias de permanência legal, pedir a autorização de residência”, relata.
Com a nova legislação, esse roteiro se inverte. Agora é preciso ter primeiro a matrícula ou carta de aceitação de uma instituição elegível; depois solicitar o visto de residência para estudo, o chamado D4, no consulado português competente no Brasil. “O que era uma etapa opcional vira condição de acesso”, resume Soares.
Quanto aos processos já iniciados, prevalece o princípio do tempus regit actum — o pedido é decidido pela lei vigente no momento em que foi apresentado. “A própria alteração anterior, a Lei 61/2025, adotou expressamente essa solução para pedidos pendentes, e é o que se espera também aqui”, afirma o advogado.
Soares recomenda que quem está no meio do processo protocole o pedido o quanto antes e guarde o comprovante de submissão. Além disso, ele alerta para a necessidade de não deixar vencer o prazo de permanência legal.
Um dos pontos mais sensíveis da nova lei, segundo o advogado, é a diferença entre entrar no país e nele residir. Um brasileiro que chega como turista e, já em Portugal, consegue matrícula em curso profissionalizante não poderá mais pedir a residência por ali — terá de retornar ao país onde reside legalmente para solicitar o visto no consulado.
“A matrícula obtida depois da chegada deixa de ser título para pedir a residência em Portugal. Passa a ser apenas um dos documentos do pedido de visto lá fora”, explica.
“Entrar legalmente é questão de fronteira: o brasileiro continua a entrar em Portugal sem visto, por até 90 dias em cada 180, para turismo, visita ou negócios de curta duração. Residir é outra coisa. É um estatuto que exige título próprio”, diz Soares.
Ele alerta que quem permanecer no país além dos 90 dias à espera de solução que já não existe passa a estar em situação irregular. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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