Domingo, 05 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 2 de janeiro de 2025
O ano de 2025 inicia com mudanças na idade mínima para pedir aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os anos já em 1º de janeiro para quem pretende pedir o benefício. No entanto, a forma de cálculo não é alterada.
“Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, as alterações das regras para a aposentadoria em 2025, em função da transição, serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS”, diz a advogada Tathiana de Souza Pedrosa Duarte.
Para este ano, haverá um acréscimo de seis meses para homens e mulheres. Em 2024, esta idade mínima era de 58 anos e meio para mulheres e de 63 anos e meio para homens. Assim, em 2025 a idade mínima para se aposentar será de 59 anos para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição, e de 64 anos para homens e 35 anos de tempo de contribuição.
Pela transição por idade, a cada ano é acrescentado seis meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. Esses pontos são o somatório da idade da pessoa com o tempo de contribuição. Cada ano de contribuição recolhido corresponde a um ponto. E em 2025 a pontuação sobe em relação ao ano de 2024.
Ou seja, os homens se aposentam ao atingirem o total de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Exemplo: homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição ao INSS;
Essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem, mantendo a necessidade de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
No caso de professores, é preciso possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. O somatório da idade e do tempo de contribuição para mulehres deve ser de 87 pontos em 2025 e para homens de 97 pontos.
O INSS explica que a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima, apenas possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Já no pedágio de 100%, é necessário uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. A regra vale para os homens quem têm mais de 60 anos e para as mulheres que têm 57 anos, sendo 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%. Para saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício, é possível fazer a simulação de aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo.
Ao acessar o site meu.inss.gov.br, é necessário digitar o CPF e senha. Depois, na aba “Serviços” clicar em “Simular Aposentadoria” O site mostrará a idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor. As informações são do portal de notícias Valor Investe.
No Ar: Pampa Na Madrugada