Sábado, 23 de Novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 12 de dezembro de 2021
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) corroboram a tese de que não é fácil ser mulher no Brasil. De acordo com a estatística: entre 2017 e 2020, apenas 1% dos processos relacionados a casos de assédio sexual julgados em primeira instância na Justiça do Trabalho terminaram com as vítimas tendo suas denúncias reconhecidas.
A lei federal nº 10.224, que protege e defende as mulheres do assédio no ambiente de trabalho, completou 20 anos em 2021, sem conseguir atingir todos os seus objetivos. Basta mencionar que no primeiro semestre houve um aumento de 21% de processos do gênero, em comparação com o mesmo período de 2020.
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (TRT-5), Rodolfo Pamplona Filho, situa o problema sob um ponto-de-vista histórico e social:
“A ideia de que o corpo da mulher é objeto e propriedade é antiquíssima, e eram raras as ações na Justiça do Trabalho antes da lei em 2001. Com ela tivemos uma crescente no número de denúncias até 2017 e a reforma trabalhista. Com as novas regras, as vítimas de assédio, que na maioria das vezes têm enorme dificuldade em provar as agressões, não teriam mais o direito de uma justiça gratuita e precisam pagar os honorários caso percam a causa, e isso as deixou receosas”.
E essa queda de denúncias fica evidente através do dados do TRT-5, que em 2017 computou 232 processos por assédio e em 2018 apenas 64. A nova reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. Até o momento, 95 processos por assédio estão registrados na Corte.
Pamplona analisa casos desde a década de 1990 e possui inclusive um Doutorado sobre o assunto, que acabou gerando o livro “Assédio Sexual na Relação de Emprego”. Ele aconselha: “Denunciem ao sindicato e canais de comunicação da empresa, mesmo de forma anônima. É aconselhável fazer o possível para sempre estar próxima das colegas de trabalho, criando testemunhas e uma rede de apoio”.
Orientações
As mulheres, advogadas ou não, devem buscar reunir o máximo de provas, seja conversas por aplicativos ou redes sociais, por exemplo, e denunciar sempre. Somente levando ao poder público é que poderemos tentar reverter esse quadro. Além disso, as empresas devem manter em sua estrutura canais eficazes de denúncia, com resguardo do sigilo e com meios de punir os agressores.
É preciso compreender seus direitos e saber identificar os comportamentos que podem se caracterizar assédio sexual. “Sabemos o que é uma brincadeira e até mesmo uma cantada, mas muitas não sabem identificar o limite. É nisso que o assediador se resguarda, na falta de conhecimento. O limite é o consentimento. Se a mulher não consente com a abordagem, se sente constrangida, tem medo de perder o emprego caso recuse ou para as investidas, já é assédio.
O assédio no trabalho normalmente implica alguém em posição superior a abusar de um empregado, que hierarquicamente já está em uma posição vulnerável. As vítimas são o lado mais fraco dessa relação e podem ser facilmente substituídas, e muitas vezes há ainda o abuso de ilicitudes, como a falta de pagamento adequado.
Ter uma rede de proteção, não só através das colegas de trabalho, mas do próprio local de trabalho, é essencial para combater casos de assédio. As mulheres das redes de ensino são fortemente instruídas a não relevar situações desse tipo e hoje os casos são baixíssimos. Elas são orientadas a denunciar a administração da instituição e ao sindicato a qualquer sinal de ameaça, intimidação ou assédio.
Provas
Se há tanta dificuldade em provar casos de assédio sexual em salas e escritórios, o que dizer da situação das trabalhadoras do lar? Domésticas, babás e diaristas correm perigo em dobro (ou triplo) de não terem a justiça sendo feita caso sejam assediadas: os lares são ambientes privados, onde elas trabalham, em sua maioria, sozinhas, onde as pessoas não podem entrar, nem mesmo a polícia, a não ser que o proprietário autorize. E esse proprietário é muitas vezes o agressor ou a família dele.
A orientação é que elas tentem gravar áudios quando estiverem nessas situações, por exemplo. Ela ainda salienta que a Fenatrad sempre está em contato com os sindicatos – que são a real base dessas denúncias -, e a Federação sempre procura conversar com essas mulheres e realiza oficinas, inclusive online na pandemia, onde explicam e orientam essas mulheres sobre o que podem fazer, como fazer e a quais órgãos devem recorrer para denunciar caso precisem.
No Ar: Pampa Na Tarde