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Por Redação Rádio Pampa | 14 de maio de 2022
A defesa da brasileira Mary Hellen, condenada a 9 anos e seis meses de prisão por tráfico internacional de drogas na Tailândia, disse que não será possível neste momento o “perdão real”, previsto na lei do país. O motivo é o fato dela ainda não ter cumprido 1/3 da pena.
Segundo o advogado Telêmaco Marrace, que faz parte da banca de juristas que defendem a mineira de Pouso Alegre (MG), novas informações foram obtidas pela defesa nesta madrugada através do Departamento Correcional da Tailândia. Segundo ele, não será possível pedir o benefício neste momento devido ao fato do ‘requisito temporal’ não estar preenchido, ou seja, o cumprimento de 1/3 da pena.
“Um nova regra após as mudanças legislativas na Tailândia define que os sentenciados nesse momento atual devem cumprir a obrigação de pelo menos um terço de sua sentença de prisão de acordo com o que foi definido pelo tribunal, antes de encaixarem nos requisitos para pedirem o perdão real”, disse o advogado.
Apesar disso, o advogado diz que ainda existe a esperança de um indulto, mesmo com o número baixo de benefícios do tipo no país nos últimos dois anos. Nesse período, apenas quatro foram concedidos.
“Mas anima em saber que no pedido de indulto real é obrigado a considerar os antecedentes de cada solicitante do perdão real, bem como a natureza do crime pelo qual foram condenados e sua pena de prisão. Nesse ponto reafirmo que Mary Hellen tem bons antecedentes e poderia se encaixar, pois ainda pesa a pouca idade e a forma de aliciamento, por ser de família vulnerável financeira no Brasil e alvo fácil a ser convencida”, disse o advogado.
O Itamaraty, por meio da Embaixada em Bangkok, disse que foi informado da condenação da nacional e acompanha a situação, prestando-lhe toda a assistência cabível, em conformidade com os tratados internacionais vigentes e com a legislação local.
Desde o fim de 2021, a lei contra o tráfico de drogas mudou na Tailândia. Segundo a nova legislação, a pena máxima para o tráfico de cocaína no país é de 15 anos de prisão.
Pena e tentativa de extradição
A sentença de condenação da mineira de Pouso Alegre (MG) foi proferida no domingo (8) na Tailândia, mas a embaixada só recebeu a informação na quarta-feira (11). Já os advogados tomaram conhecimento da decisão na madrugada desta quinta-feira (12) por meio de um e-mail do consulado brasileiro. As informações ainda são preliminares, uma vez que os advogados aguardam o recebimento da sentença completa.
Segundo os advogados de defesa, do total de 9 anos e 6 meses de prisão da condenação, 2 anos são por crime civil, e 7 anos e 6 meses são por crime penal.
Ainda de acordo com a defesa, após ter acesso à sentença, os advogados tentarão a extradição da jovem, para que ela possa cumprir a pena no Brasil.
Leia o email do consulado na íntegra: “A embaixada foi avisada ontem, 11/5, por telefone, sobre a audiência de Mary Hellen Coelho Silva perante a Corte de Samut Prakan, realizada no dia 8/5. O funcionário que informou a embaixada afirmou que a audiência foi agendada com um dia de antecedência, razão pela qual não teria sido possível alertar as partes interessadas antecipadamente.
De acordo com o funcionário da Corte, Mary Hellen foi condenada a 9 anos e 6 meses de prisão (divididos em: 2 anos, por crime civil; e 7 anos e 6 meses, por crime penal). A brasileira teria sido assistida por defensor público nomeado pela própria Corte. O setor consular está tentando, desde ontem, obter cópias dos documentos da sentença da brasileira”.
Suspeita de aliciamento presa
No dia 5 de maio, a Polícia Federal (PF) prendeu uma mulher suspeita de aliciar os três brasileiros que foram presos por tráfico internacional de drogas, no Aeroporto Internacional de Suvarnabhumi, em Bangkok, na Tailândia. Diante disto, um dos advogados de Mary Hellen, Telêmaco Marrace, afirmou que a prisão da mulher “abria caminho para a extradição” da jovem.
De acordo com Telêmaco, Mary Hellen entrou de “mula” na Tailândia e não sabia da existência da droga dentro da mala. Segundo ele, a prisão desta mulher confirma a versão da defesa.
“Nada prova também que a Mary Hellen sabia do conteúdo da mala. Ela provavelmente foi no emaranhado da trama, mas localizando quem emitiu a droga, muda um pouco a questão”, afirmou o advogado.
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