Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025

Home Porto Alegre Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda a fundos municipais até 31 de dezembro

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As empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu IR (Imposto de Renda) devido aos fundos municipais da Criança e do Idoso. Os doadores devem fazer o modelo completo de declaração de Imposto de Renda.

Até 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar 1% do seu Imposto de Renda devido aos fundos municipais e deixar os recursos no município, ajudando a tornar a cidade melhor para todos.

O contribuinte pode escolher a dedução do imposto devido no mês, no trimestre ou no ano. A destinação aos fundos municipais não gera novos custos, nem reduz a dedução de outras destinações.

Pessoas Físicas

Também até 31 de dezembro, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para as instituições. Após esta data, é permitido apenas aos fundos escolhidos. Neste site, é possível conhecer os projetos e instituições cadastradas em Porto Alegre.

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação.

Servidores

Os servidores do município podem destinar parte do seu Imposto de Renda devido aos fundos municipais da Criança e do Idoso via RH24horas até o dia 30. Ativos e inativos podem deduzir até 6% do imposto devido pelo modelo completo da declaração.

Não há desembolso imediato por parte do funcionário. O valor correspondente à antecipação será descontado na folha de pagamento do servidor nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte ao da efetiva doação.

O valor destinado é deduzido integralmente de seu Imposto de Renda devido. Para isso, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda. No RH24horas, na aba Doações, o servidor encontra informações completas. O sistema dispõe inclusive de um simulador, indicando quanto é possível doar.

Funcriança

Fundo municipal destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil pessoas em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas.

Toda a verba destinada do Fundo é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados por elas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Fundo do Idoso

Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. A aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelo Comui (Conselho Municipal do Idoso) e aprovado na Lei Orçamentária Anual.

Os recursos são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social a partir da aprovação de projetos encaminhados pelas mesmas ao Comui.

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