Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025

Home Brasil Pix acima de R$ 5 mil: veja mitos e verdades

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A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. Mas a medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento.

Nas redes sociais, houve disseminação de notícias inverídicas sobre a nova norma da Receita, como a de que o Pix seria taxado. Isso levou até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a gravar um vídeo fazendo um Pix para o Corinthias, com o objetivo de mostrar que essa informação não era verdadeira.

Veja abaixo mitos e verdades sobre Pix de R$ 5 mil:

Pix acima de R$ 5 mil será taxado

Mito. A Receita vai monitorar operações que somarem mais de R$ 5 mil por mês. O limite para empresas é de R$ 15 mil mensais. Isso vale para transações via Pix, TED, DOC e cartão de crédito.

Como é a soma, não são apenas transações com essas cifras exatas que serão monitoradas. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas à Receita pelos bancos.

As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.

O objetivo da Receita com a fiscalização é identificar operações atípicas, que podem, entre outras irregularidades, indicar sonegação de impostos. Se for comprovada sonegação, o contribuinte terá de prestar contas ao Fisco.

O vídeo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dizendo que vai “taxar tudo” e que “todo mundo sabe que imposto e Big Brother são paixões nacionais” é falso. A Polícia Federal já foi acionada para descobrir quem é o autor.

Monitoramento do Pix será em tempo real

Mito. A Receita Federal não monitorará em tempo real todas as transações acima de R$ 5 mil. No fim de cada mês, as instituições financeiras irão somar as movimentações e, se o total ultrapassar esse valor, os dados serão repassados à Receita. Isso vai acontecer semestralmente.

Ou seja, as informações são coletadas a cada mês e repassadas ao governo duas vezes por ano. Os bancos tradicionais já faziam isso. O que a nova regra diz é que bancos digitais também passarão a fazer.

A Receita vai saber o perfil dos meus gastos

Mito. A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

Mesmo monitorando as operações financeiras, o órgão não vai saber para quem o Pix ou TED foi feito ou com o que o contribuinte estão gastando esse valor. Com as informações repassadas pelos bancos, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”, disse a Receita em nota.

Segundo o Fisco, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.” O que a Receita fará é ver se a movimentação na conta é compatível com a renda declarada. Se não for, o contribuinte poderá cair na malha fina.

Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados

Verdade. Se você é um servidor público ou trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada, o que você recebeu de salário, décimo terceiro e participação nos lucros, por exemplo, já será informado à Receita pelo órgão estatal empregador ou pela empresa em que você trabalha.

Basta que você preencha a declaração anual de Imposto de Renda (IR) com os valores, se você não se enquadrar na faixa de isenção de IR.

Fotógrafos, vendedores de alimentos, entregadores, motoristas de carro por aplicativo e outros profissionais autônomos também precisam informar seus ganhos à Receita se o valor recebido pelo serviço ficar acima do teto da isenção de IR, independentemente de ser via Pix.

A diferença é que o patrão não fará isso por você porque você é seu próprio patrão. O recomendável é que esse profissional abra uma empresa ou se torne um microeempreendedor individual (MEI), para sair da informalidade.

O teto da tabela de IR atual que vale para a declaração de Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024) é de R$ 2.259,20 por mês, mas o governo criou um mecanismo para isentar quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2014).

Deve-se considerar também o ganho tributável anual, pois é possível que a o valor recebido seja menor num mês e maior no outro. Pelas regras da Receita, deve declarar IR em 2025 quem recebeu acima de R$ 26.963,20 em 2024. Os novos valores para este ano, que valerão para a declaração de 2026 ainda não foram divulgados.

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