Sábado, 23 de Novembro de 2024

Home futebol Placar para manter a prisão de Robinho está em 5 a 1 no Supremo: ministro Gilmar Mendes votou a favor da soltura do jogador, divergindo do relator

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesse sábado (16) contra um pedido de soltura do ex-jogador Robinho, de 40 anos, que segue preso na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, onde cumpre pena por condenação em caso de estupro. Ao apresentar seu voto, a magistrada, única mulher a integrar a Corte atualmente, afirmou que a impunidade em casos de estupro representa “incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo” contra mulheres. Com o voto dela, já são cinco os ministros que defenderam a manutenção da prisão do ex-atleta, com o placar de 5 a 1.

A Corte retomou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho em plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema. A análise havia sido interrompida em setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Até o momento, o relator, Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido de liberdade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recomendou a rejeição de um recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena. Apenas Gilmar Mendes votou a favor da soltura. Os demais ministros têm até o dia 26 para se manifestar. Cármen apresentou um voto escrito no plenário virtual, no qual aponta que mulheres são vítimas de crimes mundo afora e defende punição para que casos como este não se repitam.

“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas. A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, escreveu a ministra.

Até agora, apenas Mendes defendeu libertar Robinho. O ministro entendeu que não pode haver a transferência da execução de pena da Itália para o Brasil, e que isso “não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”.

Segundo ele, o Tratado de Cooperação Judiciária em matéria penal entre os dois países traz a “impossibilidade de que a colaboração entre os países se volte à execução de condenações”. “A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas de liberdade pessoal nem a execução de condenações”, destaca o ministro um dos artigos do tratado.

Em relação à prisão, o ministro disse entender que ela só pode ocorrer quando a decisão do STJ que homologou a sentença proferida no exterior tiver transitado em todas as instâncias.

“Se, ainda não julgado recurso extraordinário, não pode ser preso em antecipação de pena o acusado condenado por tribunais brasileiros (ainda quando mantida a sanção pelo STJ), seria possível admitir tal espécie de privação de liberdade quando, naquela mesma situação processual, o acusado encontra-se condenado por deliberação advinda de outros países? Segundo minha convicção, a resposta a tal pergunta é desenganadamente negativa”, ressaltou.

Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana e teve a extradição solicitada pelo Ministério Público de Milão. No entanto, a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena em outro país.

Em março, por nove votos a dois, o STJ determinou a homologação da pena da justiça italiana no Brasil. Em seguida, estabeleceram que a prisão imediata deveria ser imediata, e Robinho foi preso no dia seguinte.

Na época, Fux já havia negado um habeas corpus pedido pela defesa do ex-jogador, para tentar impedir a prisão. O relator afirmou que “não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

Em 2017, o ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O crime ocorreu em 2013, em Milão. Uma jovem albanesa o acusou de ter abusado sexualmente dela junto com outros homens dentro de uma boate.

Mendes entendeu que não pode haver a transferência da execução de pena da Itália para o Brasil, e que isso “não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”. As informações são do jornal O Globo.

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