Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024

Home Rio Grande do Sul Preso há quase dois meses, influenciador Nego Di tem novo pedido de soltura recusado pela Justiça gaúcha

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou nessa quarta-feira (4) uma nova solicitação de soltura do influenciador digital e humorista porto-alegrense Dilson Alves da Silva Neto, popularmente conhecido como “Nego Di”. Ele está preso preventivamente desde o dia 14 de julho, quando foi alvo de operação do Ministério Público por suposto envolvimento em estelionato e venda de rifas ilegais.

Outros dois pedidos de revogação da medida já haviam sido apresentados pela defesa do investigado, respectivamente no início e no final daquele mês. A juíza Patrícia Tonet, responsável pela nova negativa, também indeferiu a adoção de medidas cautelares alternativas, tais como uso de tornozeleira eletrônica. Com isso, Nego Di continua na Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana da Capital).

O influenciador é acusado de envolvimento em esquema de estelionato, lavagem de dinheiro, fraude tributária e realização de rifa virtual, prática proibida. Ex-participante do reality-show Big Brother Brasil de 2021, ele e seu sócio Anderson Bonetti teriam lesado ao menos 370 pessoas por meio do site tadizuera.com.br, entre março e julho de 2022.

Clientes do e-commerce relataram ter apago por televisores, celulares, eletrodomésticos e outros produtos, que jamais receberam. O dinheiro jamais foi devolvido.

As recusas dos juízes em libertar Nego Di têm sido embasadas em argumentos como o de que, mesmo alegando não saber que os consumidores eram enganados, Nego Di jamais impediu que as vendas prosseguissem por meio do endereço eletrônico. Em um dos informativos sobre o caso, o site do TJ-RS (tjrs.jus.br) relatou:

“Diante dos suficientes indícios da autoria dos dados informativos que instruem o procedimento investigatório, o magistrado indeferiu novamente o pedido de habeas corpus. No risco de reiteração criminosa, é impositivo o indeferimento do pedido de soltura, pois de outra forma não se estará acautelando a ordem pública”.

Sua companheira também é investigada por envolvimento em suposto esquema de lavagem de cerca de R$ 2 milhões com rifas virtuais. Ela chegou a ser presa em flagrante por manter em casa, na praia de Jurerê Internacional (SC), uma pistola de uso restrito às Forças Armadas. Mas acabou solta dias depois.

Histórico

Dilson Alves da Silva Neto teve a primeira prisão preventiva decretada no dia 12 de julho, pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas (Região Metropolitana), onde é mantido desde então. Ele foi alvo de ordens judiciais na praia de Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.

Apenas três dias depois, um primeiro recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RS. No dia 26, a mesma juíza negou o segundo pedido de revogação da prisão preventiva.

A situação se complica: no dia 25 de agosto, Nego Di foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil à deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Também foi considerado culpado por difamação e injúria, sendo estabelecida a pena de um ano e um mês de detenção, em regime aberto, mais 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.

No entanto, em razão do tempo da pena (inferior a quatro anos) e circunstâncias do crime, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.

Uma das penas será de prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora diária por dia de condenação, pelo período de um ano, um mês e dois dias – o local de cumprimento será definido. A outra será a prestação pecuniária, com destinação social indicada pelo juízo da execução – no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes ao tempo do pagamento. Cabe recurso da decisão.

Luciana apresentou queixa-crime contra o influenciador, que, em um vídeo publicado no seu canal no YouTube, a chamou de velha, maconheira, sem-vergonha” e também proferiu os dizeres “vá tu te f*, maconheira sem-vergonha”. Segundo a autora da ação, em 11 de março de 2020, a publicação contava com 153.995 visualizações e 726 comentários. O réu alegou que o material produzido fazia parte do conteúdo de “humor ácido” de seu personagem.

Depósito fake

Nego Di também buscou ampliar a sua visibilidade durante as enchentes de maio no Rio Grande do Sul, alardeando nas redes sociais um suposto gesto de desprendimento financeiro: a doação de R$ 1 milhão em uma campanha de arrecadação para as vítimas da catástrofe. Ao acessar as contas do investigado por meio da quebra de sigilo bancário, porém, o Ministério Público (MP) identificou somente um pix de R$ 100.

O humorista foi a público repetidas vezes, na época, para questionar e criticar a atuação das autoridades durante a calamidade. E ainda direcionou sua “metralhadora-giratória” para celebridades como Xuxa Meneghel.

(Marcello Campos)

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