Domingo, 05 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 2 de janeiro de 2025
O Brasil registrou 5.552 processos criminais sobre racismo em 2024, o recorde da série histórica iniciada em 2020. Em comparação com 2023, esses processos aumentaram 64%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, o País tem 12.095 processos criminais pendentes de julgamento que envolvem racismo e injúria racial. Cerca de 98% tramitam na Justiça estadual.
A Bahia é o estado com o maior acervo: 4.693 processos. Em seguida vêm Pernambuco, com 1.009, e Paraná, com 777 casos. Metade das vítimas desses crimes tem entre 26 e 45 anos, enquanto 57% são mulheres.
Além do recorde anual de casos, 2024 registrou o mês com mais processos novos. Em outubro, foram 745 novos casos, mais do que o dobro do aferido no mesmo mês do ano anterior.
Instituições de ensino e ambiente virtual são alguns dos houve registros de injúria racial e racismo em 2024, conforme dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Outros espaços também constam como cenários de violações raciais, entre eles, o local de trabalho da vítima, vias públicas, estabelecimentos comerciais, unidades de saúde, órgãos públicos, serviços de abrigamento, delegacias e transporte público.
Já a relação “suspeito x vítima” envolveu vizinhos, desconhecidos, empregadores, funcionários, colegas de trabalho, prestadores de serviço, familiares, alunos, professores, diretores de escolas e de outras instituições, e ex-companheiros, entre outros vínculos, além do racismo religioso cometido contra os povos de matrizes africana.
O Disque 100 recebeu mais de 3,4 mil denúncias que abrangem mais de 5,2 mil violações de cunho racial de janeiro ao início de novembro deste ano. Em 2023, foram 3,1 mil denúncias de racismo e injúria racial e 4,6 mil violações. Já em 2022, o serviço foi menos acionado, com 1,8 mil denúncias e 2,3 mil violações, seguidas por 1,4 mil denúncias e 1,4 mil violações em 2021. Ressalta-se que em uma única denúncia pode conter uma ou mais violações.
A legislação brasileira qualifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, conforme o Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 14.532, de 2023, atualmente tipifica a injúria racial também como crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. De modo geral, o racismo é definido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é direcionada ao indivíduo. (Estadão Conteúdo)
No Ar: Pampa Na Madrugada