Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024

Home Colunistas Projeto do deputado Elton Weber já prevê no RS medida anunciada pela Receita Federal para coibir contrabando de vinhos e cigarros

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A Receita Federal anunciou uma medida rigorosa para combater o contrabando de cigarros e outros produtos. A medida anunciada suspende o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A Receita Federal sustenta que “trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União terça-feira (15) e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.

Medida da Receita Federal está prevista em projeto do deputado Elton Weber, no RS

A decisão da Receita Federal legitima projeto do deputado estadual Elton Weber (PSB) que propôs no Projeto de Lei 172/2024, “sanções a estabelecimentos comerciais que venderem ou comercializarem cigarros e assemelhados, vinhos e espumantes fruto de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração”. A proposta, recebeu parecer favorável do relator, deputado Edivilson Brum (MDB), na Comissão de Constituição e Justiça, e prevê uma escala de sanções. O tema foi levado pelo deputado Elton Weber, aos participantes do recente painel Tabaco: Desafios e Oportunidades no Brasil – Promovido pela Associação Brasileira da Indústria do Fumo (ABIFUMO), com apoio da Rede Pampa de Comunicação, durante a recente edição da Expointer, no Parque Assis Brasil, em Esteio.

As sanções previstas no projeto de Elton Weber

Elton Weber explica que as sanções na esfera de competência estadual, são advertência por prática de conduta indevida, multa entre 200 e 400 UPF – Unidade de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul de acordo com a reincidência, interdição do estabelecimento e cassação da inscrição no cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A fiscalização, segundo o deputado, caberá aos órgãos estaduais de defesa do consumidor, da Vigilância Sanitária e Receita Estadual. Segundo Weber, os produtos ilegais são uma ameaça pois se desconhece sua origem e composição. Além disso, sua comercialização também afeta a geração de empregos e renda bem como a arrecadação de impostos do Estado.

STF suspende regra que iguala critérios de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres

A regra da Reforma da Previdência de 2019 que iguala os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais foi suspensa pelo STF. O ministro Flávio Dino, concedeu medida liminar (decisão urgente e provisória) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727 que será levada a referendo do Plenário. A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2029. A regra estabelece que homens e mulheres deverão ter idade mínima de 55 anos e, na fórmula idade e contribuição, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial. A decisão determina que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

Os 100 municípios mais ricos do Brasil no agronegócio

Os 100 municípios mais ricos do Brasil no agronegócio foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ontem (17/10). A análise se baseia nos dados da pesquisa anual do IBGE sobre a Produção Agrícola Municipal (PAM). Na 78ª posição, Dom Pedrito é o município gaúcho com maior destaque. O Top 10:

* 1. Sorriso (MT)
* 2. São Desidério (BA)
* 3. Sapezal (MT)
* 4. Campo Novo do Parecis (MT)
* 5. Rio Verde (GO)
* 6. Diamantino (MT)
* 7. Formosa do Rio Preto (BA)
* 8. Nova Ubiratã (MT)
* 9. Nova Mutum (MT)
* 10. Jataí (GO).

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