Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 30 de abril de 2024
A atriz Samara Felippo denunciou, no fim de semana, que a filha de 14 anos foi vítima de racismo em uma escola particular de alto padrão na cidade de São Paulo. Samara diz que as agressoras são duas alunas da mesma escola, que escreveram ofensas de cunho racista no caderno da adolescente. A escola suspendeu por tempo indeterminado as alunas.
O caso não é isolado. Em março, uma aluna da rede municipal de Novo Horizonte, no interior de São Paulo, foi agredida física e verbalmente por cinco alunos que a chamaram de “macaca”, “cabelo de bombril” e “capacete de astronauta”.
Racismo e bullying
Bullying é um tipo de violência que é praticado no ambiente escolar (da educação básica ao pós-doutorado), em clubes ou em agremiações recreativas. Bullying não é o termo usado para definir a agressão física ou psicológica, xingamento, violência, ameaça ou exclusão contínuos que acontecem no trabalho.
Em contrapartida, o racismo é uma agressão (física e/ou psicológica, recorrente ou não) com base em características de cor, raça ou etnia da vítima, que pode acontecer em qualquer lugar e ser praticado por qualquer pessoa.
Segundo Elisa Cruz, professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Rio), o racismo é um mecanismo de poder que pressupõe a inferiorização das vítimas, e, portanto, quem pertence a grupos majoritários de poder não podem ser vítimas desse mecanismo – o que inviabiliza a existência de um “racismo reverso”.
Desde janeiro deste ano, a Lei 14.811 acrescentou ao Código Penal o crime de bullying e cyberbullying (quando o crime acontece no ambiente virtual), que prevê penas de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
Já o racismo é um crime inafiançável previsto pela Lei 7.716, de 1989, e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Escola
Atualmente, não existe uma lei específica que pode ser aplicada quando os casos de racismo ocorrem no ambiente escolar. Nestes casos, segundo Elisa Cruz, podem ser usados o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“Esses dois mecanismos legais dispõem tanto sobre o direito das crianças quanto sobre o sentido da educação e para que ela serve”, explica a especialista.
A partir do momento em que esses direitos são desrespeitados e o racismo acontece dentro da escola, o primeiro mecanismo de defesa deve ser da própria escola.
“A administração escolar precisa entender o que está acontecendo e agir rapidamente para recompor o ambiente saudável para todos os alunos”, explica Ana Paula Siqueira, doutoranda em direito pela PUC São Paulo.
Neste caso, uma medida de precaução imediata pode ser a suspensão do estudante ou do grupo discente apontado como infrator. No entanto, essa não deve ser a única atitude tomada pela escola.
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