Sábado, 21 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 30 de setembro de 2024
Cerca de seis mil empresas podem se autorregularizar na nova fase da operação da Receita Federal “Fonte Não Pagadora”. Nesse modelo, para ficar em dia com o Fisco, o próprio contribuinte paga o débito tributário, sem incluir no cálculo a multa que seria cobrada em uma fiscalização. O prazo para adesão é dia 19 de novembro.
Nas três edições anteriores da operação, as autorregularizações alcançaram um total de R$ 1,37 bilhão. Em relação a quem recebeu notificação da Receita, o percentual de sucesso partiu de 13,3%, em 2021, para 54,77% em 2023 e 57,82% na primeira fase da operação deste ano.
Nessa nova fase, o Fisco enviou 5,9 mil cartas para empresas do País que declararam à Receita retenções de R$ 750 milhões, mas não foram encontrados os recolhimentos correspondentes. As inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.
A maioria dos contribuintes que recebeu as cartas da Receita é do Estado de São Paulo (2,3 mil). Lá o total cobrado é de R$ 340 milhões. Em segundo lugar, aparece o Rio de Janeiro, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos. Em terceiro lugar está Minas Gerais, com 476 contribuintes cuja somatória da dívida é de R$ 40 milhões.
Para a autorregularização, as diferenças entre os valores informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e os não recolhidos, devem ser somadas aos acréscimos legais (multa de 0,33% ao dia, limitado a 20%, e a Selic) para serem quitados ou parcelados em até 60 vezes (parcelamento ordinário, sem descontos). Se aplicado eventual auto de infração incidiria multa de 75%.
É possível confirmar a veracidade de carta recebida por meio de acesso ao Portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet.
Análise
Como o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, com diversas obrigações acessórias, isso leva as empresas a cometer equívocos como erros no preenchimento das guias, aponta o advogado tributarista Roberto Goldstajn.
“E se você não recolhe com exatidão o valor devido conforme o declarado, o sistema da Receita não reconhece o pagamento”, diz. “Por isso, para evitar esse tipo de situação ou mesmo autos de infração, só com um forte time de compliance que faça o trabalho preventivo.”
Para Goldstajn, a iniciativa da Receita merece aplausos. “Assim se separa os bons dos maus contribuintes porque quem tem boa-fé tende a aproveitar esse tipo de oportunidade”, afirma.
Segundo Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a Receita está analisando dados do ano-base de 2022, referentes a declarações entregues em 2023, envolvendo trabalho assalariado, não assalariado, retenções de PIS, Cofins e contribuição social. “Às vezes a causa é um erro de código na Darf”, diz.
De acordo com o especialista, a Receita vem intensificando esses cruzamentos de dados nos últimos anos. “Os beneficiários do rendimento também declaram essas informações sobre retenção nas suas obrigações, seja para a obtenção de crédito ou restituição. A operação é uma intensificação da malha fina”, afirma.
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