Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 17 de dezembro de 2024
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. A maioria dos deputados decidiu rejeitar parte das mudanças propostas no Senado, na última semana.
Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas – como refrigerantes, refrescos e chás prontos —, estarão na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento.
A regulamentação já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, porque a Câmara iniciou as discussões.
O texto será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
— Veja o que foi retirado do projeto:
“Imposto do pecado”
A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Os parlamentares retomaram a inclusão de bebidas açucaradas desse rol, que havia sido retirada no Senado.
Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Saneamento básico
Outro trecho excluído foi o desconto de 60% nas alíquotas para serviços de saneamento básico.
Veterinários e planos PET
A Câmara também retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomaram a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais também terá redução de 30%.
Água e bolacha
Ficou de fora ainda o desconto de 60% na água mineral e nas bolachas, promovido pelo Senado.
“Estamos tirando da alíquota reduzida a água mineral e as bolachas. Estes dois itens representam 0,51% de alíquota padrão, para toda a sociedade”, justificou o relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG).
Times de futebol
Os deputados também rejeitaram as mudanças dos senadores nos dispositivos que tratam sobre as Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Com isso, o relatório retoma a tributação de 8,5% para essa categoria.
Remédios
Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produzidos por farmácias de manipulação terão tributação reduzida.
Segundo o texto, os produtos pagarão somente 40% da alíquota-geral da CBS e do IBS.
Este mesmo percentual também vai valer para itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico; escova de dentes; e fraldas.
A proposta aprovada cria uma categoria de medicamentos que poderá ter alíquota zero. Serão remédios destinados a serviços públicos de saúde e outros 383 medicamentos, listados no projeto.
O Senado tentou retirar a pré-definição do catálogo de remédios isentos e estabelecer que isso deveria ser tratado em uma nova lei. A Câmara rejeitou a mudança e reestabeleceu o texto com a lista previamente definida.
Isenção a carros de PCDs
Os deputados também rejeitaram uma mudança que reduzia o prazo para que pessoas com deficiência (PCDs) voltem a comprar carros com isenção.
O Senado havia proposto que PCDs poderiam trocar de carro, com direito ao benefício, a cada três anos. A Câmara retomou o texto aprovado pelos deputados, que estabelece um hiato mínimo de quatro anos.
PCDs e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito à alíquota zero na compra de carros de até R$ 200 mil, sem contar eventuais custos de adaptação.
De acordo com a proposta, o benefício valerá para compra de carros nacionais de quatro portas. A isenção poderá alcançar até R$ 70 mil.
O valor do teto de compra será atualizado anualmente, com base na variação do preço de automóveis novos na Tabela Fipe.
Além de pessoas com deficiência e TEA, taxistas também terão direito à isenção do IBS e da CBS. Para esses profissionais, a alíquota zero somente poderá ser aplicada na compra de carros novos que sejam:
* elétricos;
* ou movidos exclusivamente por combustíveis renováveis;
* ou flex.
Regulação da tributária
O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.
Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados.
A cobrança será dividida em dois níveis: federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, ou CBS); e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS).
Haverá também o IS – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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