Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

Home Economia Reforma Tributária: governo recua e desiste de cobrança para herança de previdência privada

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O governo Lula desistiu de permitir no segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária que estados cobrem uma taxa na transferência de valores da previdência privada do titular falecido para seus herdeiros. A medida constava em uma primeira versão da proposta enviada pela Fazenda à Casa Civil. Após avaliação do presidente Lula, o trecho foi retirado.

“O projeto que está sendo enviado ao Congresso Nacional não contempla a permissão. Foi feita uma avaliação política pelo governo”, disse o secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

A proposta modificava o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para incluir os planos de previdência sob regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

De acordo, com o presidente do Comsefaz (Comitê de Secretários de Fazenda Estaduais), Carlos Eduardo Xavier, os estados não devem resistir a definição política do governo federal. O assunto, porém, ainda deve ser debatido no Comsefaz.

“É desejável ter uma padronização, alguns estados já tributam, mas ainda não temos uma decisão (sobre pedir uma emenda no Congresso)”, afirmou o secretário de Fazenda do Mato Grasso, Rogério Gallo.

Imóvel

A pedido dos prefeitos, o Ministério da Fazenda antecipou o momento da cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem. A alteração consta no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que agora será analisado pelo Congresso Nacional.

Atualmente, essa taxação ocorre no momento da transferência da propriedade do imóvel – sendo que, pelo Código Civil, os direitos só são considerados transferidos por meio do registro no cartório de imóveis. O novo projeto, no entanto, abre a possibilidade de a prefeitura realizar a cobrança logo após a assinatura do contrato de compra e venda, que ocorre antes da transferência.

Essa cobrança já é feita por alguns municípios do País, como, por exemplo, a cidade de São Paulo. Há mais de 30 anos, a capital paulista prevê a taxação do ITBI no momento da assinatura do compromisso de compra e venda – regra que é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a alíquota praticada em São Paulo é de 3%.

O pedido para a inclusão desse trecho no projeto de lei complementar da reforma tributária foi, inclusive, liderado pela capital paulista, segundo apurou a reportagem.

Na avaliação do pesquisador do Insper Breno Vasconcelos, trata-se de uma ampliação do âmbito de incidência do tributo. “A alteração prevista pelo PLP (projeto de lei complementar) amplia o âmbito de incidência do ITBI, ao incluir, entre as hipóteses para a sua cobrança, a mera celebração da cessão onerosa de direitos, independentemente de sua efetiva transmissão com o registro no cartório competente”, pontua o tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados.

A mudança na regra foi inserida no projeto apesar de alertas formais emitidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em parecer anexado à minuta do projeto de lei, o órgão aponta risco jurídico nesse artigo específico.

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