Sábado, 23 de Novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 28 de março de 2024
A declaração do Imposto de Renda (IR) conta duas abas para informar o aluguel: a de “Pagamentos Efetuados”, para o pagamento da locação, e a de “Rendimentos Tributáveis Recebidos”, para os valores ganhos.
No caso dos valores recebidos, há mais uma distinção que os contribuintes devem se atentar – se os rendimentos serão incluídos nas abas de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Vale destacar que todos os valores, sejam eles pagos ou recebidos, serão informados de forma líquida, descontando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), condomínio e outras taxas inclusas.
Após selecionar se ele é proveniente de pessoa física ou jurídica, será necessário escolher o tipo de rendimento como “Aluguéis” e preencher os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário/inquilino.
Os valores recebidos por meio de aluguel seguem a mesma regra de taxação do salário dos trabalhadores, compartilhando a mesma tabela de tributação e isenção de rendimentos.
Dessa forma, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 2.112 mensalmente durante 2023, ele será obrigado a informar seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2024.
Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, lembra que divergência no preenchimento da quantidade de proprietários no contrato de aluguel pode levar à malha fina:
“Se o imóvel possuir mais de um proprietário, deverá ser declarada a participação de cada um. Caso a informação do inquilino e do proprietário estejam divergentes, há risco de cair na malha fina”, acrescenta o especialista.
O aluguel pago, por sua vez, deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 70, ou “Aluguéis de imóveis”. Nela, será colocado o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além do nome da pessoa ou empresa, os detalhes do contrato de aluguel e informações da propriedade.
Arrighi ainda pontua que, no campo “Valor Pago”, deve ser informado apenas o valor dos aluguéis pagos em 2023, não devendo ser incluídas outras despesas com o imóvel.
Alíquotas
Veja abaixo quais são as alíquotas para o aluguel no Imposto de Renda 2024:
– Rendimentos de até R$ 2.112,00 (Isentos do IR, mas o valor deverá ser declarado);
– Entre R$ 2.112,00 e R$ 2.826,65 – (Alíquota de 7,5% e dedução de R$ 158,40);
– Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – (Alíquota de 15% e dedução de R$ 370,40);
– Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 (Alíquota de 22,5% e dedução de até R$ 651,73);
– Rendimentos maiores que R$ 4.664,68 (Alíquota de 27,5% e dedução de R$ 884,96). As informações são do jornal Valor Econômico.
No Ar: Pampa Na Madrugada