Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 25 de janeiro de 2025
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao saque-rescisão e permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Nesse caso, se o trabalhador for demitido, não poderá sacar o valor integral da conta, mas apenas o valor da multa rescisória.
Na sistemática padrão do FGTS, o saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
O saque-aniversário é disponibilizado aos optantes pela modalidade no primeiro dia útil do seu mês de aniversário. O prazo para o saque é de 60 dias. Confira abaixo o calendário deste ano.
Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS
Como optar pelo saque-aniversário?
A adesão à modalidade do saque-aniversário, que é opcional, deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Por esses canais, o trabalhador deve cadastrar uma conta bancária para receber o valor. O valor estará disponível em conta 5 dias úteis após o pedido, se ocorrer no mês de aniversário, segundo a Caixa.
Por meio do aplicativo do FGTS também é possível solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, informa a Caixa. Porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Qual é o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS. Depois, adiciona-se uma parcela adicional que depende do saldo disponível.
Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:
No Ar: Pampa Na Madrugada