Sábado, 21 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 20 de dezembro de 2024
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do 13º salário. Um dos principais benefícios trabalhistas do País, o 13º teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação trabalhista.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador brasileiro recebe R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo
O 13º salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13º. Sobre o benefício, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do 13º é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
No Ar: Pampa Na Madrugada