Domingo, 24 de Novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 11 de junho de 2024
Os gaúchos de diferentes regiões do Rio Grande do Sul sofreram perdas significativas devido às recentes enchentes que assolaram o estado. Neste momento de retomada, os seguros desempenham um papel crucial na recuperação de bens da população, como residências, automóveis e áreas de plantação. Para garantir o acesso a esses serviços, é fundamental estar atento ao prazo de solicitação, que costuma ser de um ano após o ocorrido.
Mesmo que o patrimônio esteja assegurado para casos de catástrofe, é necessário analisar cada caso individualmente. Por exemplo, se um veículo possui seguro, mas o proprietário não reside em uma área de risco e o veículo foi danificado em um alagamento em outra região, o suporte pode ser reavaliado. A avaliação jurídica é essencial para compreender os direitos do segurado, como explica o advogado José Luiz Melo Silva: “É necessário analisar cada caso, por isso recomenda-se que o cliente leia a apólice, converse com um corretor e, se ainda houver alguma dúvida, consulte um profissional da área.”
Um dos pontos mais importantes é o prazo de prescrição, que é de um ano. Esse prazo é uma regra de Ordem Pública, destinada a evitar que um direito possa ser exercido eternamente. No caso dos seguros, o segurado tem um ano para cobrar da seguradora, contado a partir do evento sinistro, da posição de recusa ou do pagamento parcial. Outro ponto crucial é estar atento na fase de reclamação de algo ocorrido no bem segurado. É comum que as seguradoras ofereçam o pagamento de parte da indenização mais rápido se o segurado assinar um termo de quitação. Esse termo pode extinguir as obrigações da seguradora, e a aceitação de uma indenização parcial pode impedir que o segurado receba o valor total devido.
As condições das apólices de seguro de residência e empresas são similares, mas não idênticas. É preciso analisar o enquadramento do risco, como exemplifica o advogado: “Mesmo que a garantia para alagamento seja excluída da cobertura para vendavais e ciclones, pode ser que sejam incluídos danos que ocorreram em áreas não diretamente afetadas. Por exemplo, há garantias para danos elétricos, roubo ou furto de bens, queda de raio e microexplosões, que podem ser resultantes dos alagamentos. Já nos seguros de veículos, as coberturas variam, podendo incluir apenas alguns eventos específicos, como roubo e furto, ou acidentes.”
O profissional também alerta que, nos seguros completos, a cobertura é mais abrangente, enquanto nos seguros econômicos, é preciso estar atento para evitar pagar por um produto e receber outro. A circulação de um automóvel em rua alagada não deve, por si só, autorizar a seguradora a recusar a indenização, a menos que o segurado tenha ingressado em um caminho não permitido.
Os prejuízos causados às lavouras e plantações pelas enchentes também podem ser cobertos a partir do seguro rural ou agrícola. Este tipo de seguro é frequentemente comercializado junto com financiamentos e empréstimos de cooperativas de crédito. A seca e o excesso de água são os principais motivos de recusa de sinistros nesse tipo de seguro, e é crucial analisar os termos do contrato.
Mesmo que o corretor de seguros informe que não há cobertura para um evento, ainda é possível minimizar prejuízos consultando profissionais da área jurídica. Acompanhar as tratativas, formular declarações cuidadosamente e evitar aceitar propostas de pagamento parcial sem entender todas as implicações são passos essenciais para proteger os direitos do segurado. Com a orientação adequada e atenção aos detalhes, os gaúchos podem utilizar os seguros para auxiliar na recuperação de suas perdas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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