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Por Redação Rádio Pampa | 14 de novembro de 2022
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou projeto para garantir, em lei, que o recebimento de pensões alimentícias não gerem custos adicionais no IPRF. A medida também conta outros valores recebidos para alimentação oriundos do direito da família.
Segundo o petista, a proposta de lei tem precedente no STF. O ministro Dias Toffoli considerou inconstitucional a cobrança no julgamento de uma ADIN, no Distrito Federal.
A iniciativa do parlamentar segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.422/DF, relatada pelo ministro Dias Toffoli, ficou declarada a inconstitucionalidade dessa cobrança.
“No seu voto, o relator deixa claro que esses valores não se enquadram na definição de renda, nem de provento de qualquer natureza, por serem simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado”, afirma Contarato.
O senador mobiliza os colegas para a aprovação do projeto, por entender que o imbróglio foi finalmente resolvido na via judicial.
“Essa luta vinha sendo travada por inúmeras mães brasileiras, a exemplo da doutora Nicia Regina Sampaio, que compartilhou sua tese e sugestão com nosso mandato, caracterizado pela participação popular ativa na construção das propostas”, diz o parlamentar.
Nicia Regina Sampaio é promotora de justiça na procuradoria-geral de Justiça do Espírito Santo.
Tributação
Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ministro Dias Toffoli. Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.
Em outubro, a Corte rejeitou, por unanimidade, recurso em que a União buscava limitar a decisão do Supremo. Nos embargos de declaração apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, havia quatro pedidos. Dentre eles, a solicitação para que a corte definisse a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.
O objetivo da AGU era evitar que a União fosse obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal é estimado em R$ 6,5 bilhões. Além disso, com a decisão do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela AGU.
No Ar: Pampa Na Madrugada