Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

Home Polícia STJ confirma decisão que concedeu liberdade provisória ao influenciador gaúcho Nego Di

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Em votação unânime nessa terça-feira (10), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão monocrática de um dos integrantes do colegiado que havia concedido, há duas semanas, liberdade provisória ao influenciador digital e humorista gaúcho Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. Ele responde a processo por estelionato, lavagem de dinheiro, realização de rifas digitais e uso de documento falso.

Nego Di deixou na noite de 27 de novembro a Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre), onde estava preso preventivamente desde 14 de julho. Ao cruzar o portão e diante de vários repórteres, o investigado se limitou a uma declaração de cunho religioso: “Deus é o maior”. Em seguida, ingressou em um automóvel que o aguardava.

O veículo ainda era manobrado no estacionamento quando o influenciador abriu parcialmente o vidro traseiro direito, fazendo passar através da fresta uma camiseta branca onde se lia a mesma mensagem, escrita a mão. Horas depois, imagens publicadas nas redes sociais por sua advogada mostravam Nego Di comemorando a soltura com champanhe e roda de música com familiares e amigos em sua casa.

A postagem motivou advertência por parte da Justiça gaúcha. Também levou o investigado a dispensar os serviços da profissional encarregada de sua defesa.

Para que seja mantida a liberdade provisória do influenciador durante o processo, ele teve que entregar às autoridades o passaporte e cumprir outras medidas. A lista inclui o comparecimento periódico e obrigatório de Nego Di ao Judiciário e a proibição da troca não autorizada de endereço ou de ausência da comarca, bem como do acesso a redes sociais.

“Os fatos denunciados datam do ano de 2022, a apuração foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, sublinhou o magistrado. “Além disso, o investigado ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória”.

Acusações

O Ministério Público acusa Nego Di e seu ex-sócio Anderson Bonetti de fraude relacionada a comércio eletrônico. Por meio de um site, eles teriam vendido celulares e outros eletroeletrônicos sem jamais entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos que somaram cerca de R$ 5 milhões no período de março a julho de 2022.

Nego Di (que ficou conhecido nacionalmente ao participar de uma das edições do reality-show Big Brother Brasil) teve a primeira prisão preventiva decretada no dia 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi alvo de ordens judiciais na praia de Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.

Durante o período em que permaneceu atrás das grades, a defesa de Nego Di teve negados diversos pedidos de habeas corpus. Todos propunham a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas como regime domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Outros processos

Em paralelo, no dia 25 de agosto o influenciador foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a deputada estadual Luciana Genro (Psol), em 2020. Também foi considerado culpado por difamação e injúria, sendo estabelecida a pena de um ano e um mês de detenção, em regime aberto, mais 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.

No entanto, em razão do tempo da pena (inferior a quatro anos) e outros aspectos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma será de prestação de serviços à comunidade (uma hora por dia de condenação, durante 13 meses), em local a ser definido. A outra será o pagamento de multa de cinco salários-mínimos. Cabe recurso da decisão.

O processo tem na sua origem uma queixa-crime de Luciana contra o influenciador, que em um vídeo publicado no seu canal no YouTube, a chamou de “velha, maconheira e sem-vergonha, vai se *f”. A alegação do réu foi de que a mensagem fazia parte do “humor ácido” de seu personagem.

As polêmicas não param por aí. Durante as enchentes de maio, Nego Di buscou ampliar a sua visibilidade nas redes sociais por meio de expedientes duvidosos. Ele acusou (sem provas) as autoridades de não estarem agindo a favor da população atingida pela tragédia climática e ainda criticou a ajuda prestada por celebridades como Xuxa Meneghel.

“O feitiço virou contra o feiticeiro”: em um suposto gesto de desprendimento financeiro, ele divulgou que estava doando R$ 1 milhão, via pix, a uma campanha de arrecadação em prol dos desabrigados pela calamidade. Ao ter o sigilo de suas contas quebrado pelo Ministério Público, porém, acabou desmascarado: o depósito não passara de R$ 100.

(Marcello Campos)

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