Sábado, 21 de Dezembro de 2024

Home Política Superior Tribunal de Justiça mantém preso homem que teria chamado deputada gaúcha de “macaca esquerdista maldita”

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante sob a suspeita de prática dos crimes de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. De acordo com os autos, as ofensas teriam sido dirigidas a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e à filha dela, gerando grande repercussão devido à gravidade dos fatos.

Conforme relatado no processo, o acusado, junto com outra pessoa, teria enviado e-mails à parlamentar com termos ofensivos e de cunho racista, como chamá-la de “macaca esquerdista maldita”. Também foi incluída a afirmação de que “o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco”. Além disso, o conteúdo das mensagens continha ameaças extremamente violentas, sugerindo que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante do acusado foi convertida em preventiva posteriormente, devido à gravidade das acusações.

Ao recorrer ao STJ por meio de habeas corpus, a defesa do acusado argumentou que a decisão que decretou a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta, sustentando que foi baseada apenas na gravidade abstrata dos delitos imputados.

No entanto, o ministro Herman Benjamin concluiu que os autos do processo demonstram que a prisão foi adequadamente justificada pelo juiz de primeiro grau. O magistrado que decretou a preventiva destacou, além da gravidade dos crimes, o risco que a liberdade do acusado representaria para o andamento das investigações. Esse risco estaria relacionado ao domínio avançado do acusado em informática, o que poderia facilitar a destruição ou manipulação de provas relevantes para o caso.

O ministro também lembrou que, devido à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia ao STJ –, não é possível analisar habeas corpus contra decisão de relator que tenha avaliado somente um pedido liminar em instância anterior. Com base nesse entendimento, o pedido foi indeferido, o que impede o seguimento imediato do habeas corpus no STJ.

Entretanto, como a defesa interpôs recurso, o processo será distribuído a outro ministro do tribunal para um novo exame do caso, mantendo o acusado preso preventivamente até que a análise definitiva seja realizada.

 

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