Sábado, 22 de Fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 21 de fevereiro de 2025
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (20) pela constitucionalidade da criação de leis pelos municípios brasileiros para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas.
Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.
A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público. A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado pela Prefeitura de São Paulo, que pedia aval para que a GCM (Guarda Civil Municipal) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.
A decisão tomada pelos ministros do STF, outras 53 ações pendentes sobre o tema que estão em tramitação na corte deverão seguir a nova orientação jurídica. O recurso que gerou a discussão questionava decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana da capital paulista o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.
Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre Segurança Pública. O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.
Fux lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. O voto do ministro relator foi acompanhado por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.
Os únicos votos divergentes foram do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também ficaram vencidos.
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