Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 21 de março de 2024
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a União tem 90 dias para apresentar um plano de combate a incêndios nos biomas Amazônia e Pantanal com monitoramento, metas e estatísticas.
Entre as providências a serem adotadas pela União estão: a elaboração de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural.
O Governo Federal deve apresentar ainda um plano para integrar os sistemas de monitoramento e autorizações de desmatamento e de titularidade fundiária rural.
Também devem ser divulgados dados de execução orçamentária para o combate a incêndios.
Nossa produção entrou em contato com a Advocacia-Geral da União, que informou que vai analisar a decisão do STF e informar os órgãos competentes para que ela seja cumprida.
Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento, que foi reativado no ano passado, após estar paralisado desde 2019.
Entre elas, estão reduzir o desmatamento no bioma em 80% até 2027 e zerá-lo até 2030. O acompanhamento será feito através de relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas na execução do plano que serão apresentados ao Conselho Nacional de Justiça.
O relator do caso, ministro André Mendonça, foi acompanhado em quase todos os pontos de seu voto, ficando vencido, no entanto, quanto à necessidade de regulamentação, pelo Executivo, de um fundo para destinar verbas à proteção do meio ambiente e à mitigação das mudanças climáticas.
Nesse ponto, venceu, por maioria apertada, de 6 votos a 5, o ministro Flávio Dino, que considerou que o Supremo não poderia determinar a regulamentação. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Quanto à declaração de estado de coisa inconstitucional em matéria ambiental, ficaram vencidos Fachin, Cármen e Fux.
Votos
Mendonça votou para que o Executivo apresente em até 90 dias um plano de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. E também para que a União elabore relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas na execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDam).
Ele propôs a adoção das seguintes medidas:
* Apresentação, em 90 dias, de plano para prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, que deve envolver monitoramento, estatísticas e metas;
* Apresentação, pelo governo federal, de um plano de recuperação da capacidade operacional do sistema Prevfogo, que envolve o combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas;
* Divulgação de dados de execução orçamentária para o combate a incêndios;
* Divulgação, pelos estados, de processos internos sobre licenciamentos ou negativa de licenciamentos de supressão vegetal;
* Que o plano trata também de propostas para processar informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O STF optou por não impor metas e prazos quanto a esse ponto, por dificuldades políticas e técnicas envolvendo o CAR;
* Apresentação, perante o CNJ, de relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas;
* Monitoramento, pelo Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ligado ao CNJ, sobre processos com grande impacto no desmatamento;
* Regulamentação pela União, em até 180 dias, do Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, para que as verbas sejam destinadas à proteção do meio ambiente e à mitigação de mudanças climáticas.
Flávio Dino divergiu só quanto ao Fundo Social. Segundo ele, o fundo não trata só de temas ambientais, mas também de educação, saúde e saneamento, entre vários outros assuntos, de modo que obrigar o governo a utilizar valores em uma área violaria a discricionariedade quanto à distribuição do dinheiro.
“Podemos prever que o fundo integre o plano (a ser apresentado pela União), mas sem fixar prazos, metas, nada desse tipo, porque não temos acervo informacional e dados técnicos para avançar além do que podemos avançar”, disse Dino.
Como venceu nesse ponto, Dino ficará responsável pela relatoria dos três casos a partir de agora.
No Ar: Pampa Na Madrugada