Sábado, 18 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 17 de janeiro de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a editora Record retire de circulação o livro “Diário da cadeia”, de 2017 – escrito por Ricardo Lísias sob o “pseudônimo” de Eduardo Cunha.
A ação foi movida pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha (sem partido-RJ), que chegou a presidir a Câmara entre 2015 e 2016. Cunha foi preso em outubro de 2016 por decisão do então juiz federal Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato. No pedido de retirada, Eduardo Cunha diz que a obra tenta obter ganho comercial a partir de sua reclusão. Além da retirada, o político solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.
“Eduardo Cunha (pseudônimo) não foge de assunto, é assertivo quando precisa, reflexivo algumas vezes e sobretudo generoso ao encartar aqui trechos de sua tão aguardada obra Impeachment”, diz a sinopse da obra.
O livro foi lançado antes de Tchau, Querida: O Diário do Impeachment, obra do verdadeiro Eduardo Cunha, onde ele relata os bastidores do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, “as pressões e os interesses para se abrir ou não o processo de afastamento” da petista.
Na decisão, Moraes define:
– que a obra não pode usar a assinatura “Eduardo Cunha – pseudônimo”, e que autor e editora ficam impedidos de vincular o nome do ex-deputado ao livro (inclusive em propagandas);
– que os livros já distribuídos com essa assinatura devem ser recolhidos dos pontos de venda até que o nome de Cunha seja retirado, assim como o anúncio da obra no site da editora – o prazo para a ação é de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil diários;
– que seja dado a Eduardo Cunha direito de resposta no site da editora, em “espaço de ampla visibilidade”, para esclarecer a verdadeira autoria do livro;
– que autor e editora, juntos, tenham de indenizar Eduardo Cunha em R$ 30 mil por danos morais.
“Extrai-se do contorno realizado pela origem que a produção do referido livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra. Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão”, escreve o ministro do Supremo.
“Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional. Além disso, o fato de o autor ser pessoa pública e possuir o ônus de ser alvo notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do referido direito à liberdade de expressão”, prossegue.
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