Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 13 de janeiro de 2025
Em semanas de feriados ou durante as férias, é comum que surjam dúvidas sobre os direitos dos consumidores ao lidar com reservas de hospedagem. Questões como cancelamentos, overbooking e responsabilidades em caso de furtos ou roubos são frequentes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é garantido ao cliente o direito de arrependimento em até sete dias após a confirmação da reserva, caso esta tenha sido feita fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone. Nesse prazo, o consumidor pode cancelar a hospedagem e obter a devolução integral dos valores pagos. A advogada Carolina Vesentini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ressalta a importância de verificar a política de cancelamento de cada hotel, onde devem estar claramente descritas as regras de cancelamento, assim como os direitos e deveres de ambas as partes. “É fundamental que este documento seja claro e específico para evitar problemas de interpretação e esteja de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza.
Outro ponto relevante diz respeito à responsabilidade em casos de roubos ou furtos durante a hospedagem. O hotel é responsabilizado pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, conforme o CDC. Vesentini explica que é dever do estabelecimento garantir a integridade dos pertences dos hóspedes enquanto estes estiverem em suas dependências.
Sobre o cancelamento de reservas, o prazo de sete dias para arrependimento sem multa é garantido. Fora desse período, as condições de cancelamento dependem da política de cada estabelecimento. Em muitos casos, há opções de tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis. Vesentini destaca que a aplicação de multas só é válida se houver previsão expressa no contrato e se o consumidor for devidamente informado sobre isso.
Quando ocorre overbooking, situação em que o hotel aceita mais reservas do que sua capacidade permite, o consumidor tem direito a ser realocado em outro hotel de qualidade igual ou superior, com todas as despesas de transporte e diferenças de diárias arcadas pelo estabelecimento original. Caso a reserva tenha sido feita por um site e o hotel não resolva a situação, o site também é responsável por providenciar acomodações alternativas sem custos adicionais. “Se nem o hotel nem o site resolverem o problema, o consumidor deve procurar outra acomodação e guardar todos os comprovantes de despesas para posterior ressarcimento, inclusive por via judicial, caso necessário”, orienta a advogada.
No caso de cancelamento inesperado por parte do hotel, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos. Se a acomodação anunciada não corresponder às condições contratadas, como limpeza, segurança e infraestrutura adequadas, também cabe ressarcimento.
Carolina reforça que os consumidores têm direito a informações claras e completas sobre os serviços oferecidos, e que as acomodações devem estar em conformidade com o que foi prometido no momento da reserva.
(Estadão Conteúdo)
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